LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Art. 4º São atividades privativas do médico:
(...)
§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:
I - agente etiológico reconhecido;
II - grupo identificável de sinais ou sintomas;
III - alterações anatômicas ou psicopatológicas.