Contabilidade Geral - Sergio Adriano - Gabarito letra B
O fato contábil/administrativo é tudo que provoca uma modificação qualitativa e/ou quantitativa no patrimônio da entidade, sendo assim, objeto de contabilização, por meio de uma conta patrimonial ou de resultado, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido. Os fatos contábeis podem ser permutativos, modificativos ou mistos.
Os fatos contábeis permutativos (também chamados de qualitativos ou compensativos) são aqueles que não alteram o Patrimônio Líquido da entidade, pois registram apenas as trocas de valores entre as contas dos ativos, passivos ou ambos e, ainda, as trocas internas ocorridas entre os componentes do Patrimônio Líquido.
Os fatos contábeis modificativos (também chamados de quantitativos) são aqueles que alteram o Patrimônio Líquido da entidade, pois registram trocas de valores entre uma conta do ativo ou uma conta do passivo, em contrapartida com contas de receitas ou de despesas. Os fatos contábeis modificativos podem ser diminutivos ou aumentativos.
Os fatos contábeis mistos (também chamados de compostos) são aqueles que alteram o Patrimônio Líquido da entidade, pois registram trocas de valores entre contas de despesas, receitas, ativo e passivo. Os fatos contábeis mistos podem ser diminutivos ou aumentativos.
I. Fatos administrativos são os acontecimentos que provocam variações nos valores patrimoniais, alterando, via de regra, o patrimônio líquido. Errado. Os fatos permutativos não alteram o PL.
II. Os denominados fatos mistos representam a junção dos fatos permutativos e modificativos.Correto.
III. Fatos permutativos são aqueles que provocam permutações entre os elementos patrimoniais (bens, direitos e obrigações), modificando a riqueza da entidade, ou seja, o valor do patrimônio líquido. Errado. Fatos permutativos não alteram o PL
IV. Os fatos modificativos que geram alterações a menor no patrimônio líquido são classificados como fatos modificativos aumentativos. Errado. São classificados como fatos modificativos diminutivos
Fiquei em dúvida em relação ao ponto I.
"Fatos administrativos são os acontecimentos que provocam variações nos valores patrimoniais, alterando, via de regra, o patrimônio líquido"
Em regra, há uma alteração no PL tanto para fatos permutativos (alteração qualitativa) como para os modificativos (alteração quantitativa).
Alguém poderia me explicar o equívoco?