Resolução 750/93 - Gabarito letra B
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.
Questão sobre os princípios
contábeis.
No contexto das ciências em
geral, podemos dizer que princípios
são um conjunto de valores e pressupostos básicos, que no caso dos
princípios contábeis são válidos para a matéria contábil. Podem ser extraídos da legislação (ex.: NBC TG), ou da própria doutrina contábil.
Nesse contexto, a antiga Resolução CFC 750/93, tratava dos princípios fundamentais de contabilidade,
que representavam a essência das
doutrinas e teorias no Brasil relativas à Ciência da Contabilidade da época.
Entre eles estavam o princípio da entidade, da continuidade, da oportunidade,
do registro pelo valor original, da competência, entre outros.
Atenção!
Apesar da resolução ter sido revogada pela NBC TSP EC, isso não significa que
os princípios contábeis nela inseridos foram extintos. Existem princípios que ainda são mencionados na nova
Estrutura Conceitual (ex.: prudência) e outros que continuam sendo princípios doutrinários válidos, ainda que não
positivados. Por isso, existem questões recentes de concurso que ainda utilizam
a norma revogada como referência.
Dica!
Vejamos um resumo com os princípios fundamentais da contabilidade inseridos na Resolução
CFC 750/93. Grave que CFC tem CCROPE:
Competência
Continuidade
Registro
pelo valor original
Oportunidade
Prudência
Entidade
Feita toda a revisão, já
podemos analisar cada um dos itens:
I. Esse
item se refere ao princípio da oportunidade,
conforme Resolução CFC 750/93:
"Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao
processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para
produzir informações íntegras e tempestivas."
II. Esse
item se refere ao princípio da prudência,
conforme Resolução CFC 750/93:
"Art. 10. O Princípio da prudência determina a
adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo,
sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação
das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido."
Dica! Esse
princípio voltou expressamente a ser mencionado no CPC 00 (R2). Fique atento!
III. Esse
item se refere ao princípio da oportunidade,
conforme Resolução CFC 750/93:
"Art. 6º Parágrafo único. A falta de integridade e
tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode
ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação
entre a oportunidade e a confiabilidade da informação."
IV. Esse
item se refere ao princípio da prudência,
conforme Resolução CFC 750/93:
"Art. 10. O Princípio da prudência determina a
adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo,
sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a
quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido."
Os itens acima se referem a
dois princípios, que são: oportunidade
e prudência.
Gabarito do Professor: Letra B.