RESOLUÇÃO CFM Nº 2217 DE 27/09/2018
Capítulo I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A) XIX - O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.
B) XI - O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.
C) IX - A medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio
D) VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho
https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf