I. Na elaboração de proposta de emenda à Constituição, projeto de lei, decreto legislativo e resolução, bem como de emenda a essas proposições, os consultores deverão observar as disposições da Lei Complementar 95/98.
TEXTO DO MANUAL: Na elaboração de proposta de emenda à Constituição, projeto de lei, decreto legislativo e resolução, bem como de emenda a essas proposições, os consultores deverão observar as disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Também devem ser obedecidas as regras constantes do Manual de Técnica Legislativa desta Consultoria.
Item certo
II. A fim de se obter precisão, é necessária a manifestação do pensamento ou da ideia com as mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico.
TEXTO DO MANUAL: Cabe destacar, entretanto, que o processo comunicacional só se realizará plenamente, satisfazendo às expectativas do emissor e do receptor, quando o texto for exposto em linguagem que atenda aos seguintes requisitos, alguns deles definidos no art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998:
[...]
b) precisão, que complementa a clareza e caracteriza-se pela: • articulação da linguagem comum ou técnica para a perfeita compreensão da idéia veiculada no texto; • manifestação do pensamento ou da idéia com as mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico; • escolha de expressão ou palavra que não confira duplo sentido ao texto; • escolha de termos que tenham o mesmo sentido e significado em todo o território nacional ou na maior parte dele, evitando o emprego de expressões regionais ou locais;
Item certo.
III. No ordenamento jurídico brasileiro, existem dois diplomas legais que tratam especificamente da redação de leis e atos normativos: a Lei Complementar 95/98 e o Decreto 2.954/99. Ao contrário da lei, que a todos obriga, o referido decreto só vincula os órgãos do Executivo. Contudo, recomenda-se que ele também seja observado quando da redação de minutas de proposições legislativas, pois traz regras valiosas sobre o assunto.
TEXTO DO MANUAL: No ordenamento jurídico brasileiro, existem dois diplomas legais que tratam especificamente da redação de leis e atos normativos: a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, republicado no Diário Oficial da União de 24/2/99. Ao contrário da lei, que a todos obriga, o referido decreto só vincula os órgãos do Executivo. Contudo, recomenda-se que ele também seja observado quando da redação de minutas de proposições legislativas, pois traz regras valiosas sobre o assunto.
Item certo.
As alternativas I, II e III estão corretas.