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ID
5234962
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a licença-maternidade conferida à adotante, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano estabelece que, no caso de adoção ou guarda judicial de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. Do Estatuto dos Servidores de Suzano.

    A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos seguintes termos:

    I - no caso de adoção ou guarda judicial de criança até 2 (dois) meses de idade, o período de licença será de 180 (cento e oitenta) dias;

    II - no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 2 (dois) meses até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias;

    III - no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias;

    IV - no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

    Parágrafo Único. A licença-maternidade só será concedida mediante a apresentação do termo judicial de guarda a adotante ou guardiã.

  • Acontece q o mencionado dispositivo é inconstitucional, pois de acordo com o STF a licença adotante deve ser a mesma q é para a mãe biológica, independentemente da idade.