Art. 74. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.
Parágrafo único. O custo mínimo de que trata este artigo será calculado pela União ao final de cada ano, com validade para o ano subseqüente, considerando variações regionais no custo dos insumos e as diversas modalidades de ensino.
Art. 75. A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de
modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo
de qualidade de ensino.
A questão quer saber qual assertiva trata corretamente da matéria de recursos financeiros elencado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
I -Incorreta.
O erro foi ter colocado custo máximo quando na verdade é mínimo.
Consoante o artigo 74, parágrafo único, da LDB: " A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade
Parágrafo único. O custo mínimo de que trata este artigo será calculado pela União ao final de cada ano, com validade para o ano subseqüente, considerando variações regionais no custo dos insumos e as diversas modalidades de ensino."
II - Incorreta.
Ação será supletiva e redistributiva, e não distributiva como afirmou a assertiva, outro erro foi ter falado que será exercida de modo a corrigir regressivamente, quando na verdade é progressivamente.
Consoante o artigo 75 da LBD: A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino.
Portanto, ambas estão incorretas.
Gabarito do monitor: D