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ID
5235775
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerado o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º. §2  Em igualdade de condições, como CRITÉRIO DE DESEMPATE, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    Lembre do macete do P Eb I Def S e não erre mais questão desse tipo:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por Empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que Invistam em pesquisa e no Desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • Critérios de desempate na ordem:

    1. Produtos produzidos no Brasil
    2. Produtos ou serviços brasileiros
    3. Invista no País
    4. Acessibilidade (deficiente/ reabilitados da P.S)
    5. Sorteio

  • o erro da questão é a parte "aos bens", qualquer divergência me avisem
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior a nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    

    B. ERRADO.

    Art. 3º, §2º, Lei 8.666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    A ordem foi trocada na alternativa, o que a torna incorreta.

    C. CERTO.

    Art. 2º, parágrafo único, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.          

    D. CERTO.

    Art. 3º, §3º, Lei 8.666/93. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Critérios de desempate em ordem:

    1 - Bens produzidos no Brasil;

    2 - Bens produzidos por embresas brasileiras;

    3 - Bens produzidos por empresas que invistam em pesquia e tecnologia no Brasil;

    4 - Produzidos por empresas que reservem cargos para deficientes e reabilitados;

    5 - Sorteio

  • gab. D

    Conf. já descreveram está no art. 3º §2º L. 8.666.

    Já a N.Lei trouxe modificações.

    Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, ...;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio ...;

    III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres ...;

    IV - ... programa de integridade, ....

    § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

    I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

    II - empresas brasileiras;

    III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da L. 12.187/09.

    A cada dai produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • Critérios de desempate na ordem:

    1. Produtos produzidos no Brasil
    2. Produtos ou serviços brasileiros
    3. Invista no País
    4. Acessibilidade (deficiente/ reabilitados da P.S)
    5. Sorteio

  • BIZU para não esquecer a sequência!

    CRITÉRIO DESEMPATE: PEIDS

    Produzidos no BR;

    Empresas públicas;

    3° Empresas Investem na tecnologia;

    4° Empresas comprovem reserva cargos Deficientes;

    Sorteio. 

    GAB INCORRETO: LETRA B.

  • LETRA B INCORRETA

    LEI 8666/93 ---------> Art. 3°, § 2°

    II - BRASIL ------> .... Produzidos no País.

    III - BRASILEIRA -----> .... Por empresas brasileiras.

    IV - TECNOLOGIA ------> ...desenvolvimento de tecnologia no país.

    V - DEFICIENTE ------> ...em lei para pessoa com deficiência....

  • Critérios de desempate na ordem:

    1. Produtos produzidos no Brasil
    2. Produtos ou serviços brasileiros
    3. Invista em tecnologia no País
    4. Acessibilidade (deficiente/ reabilitados da P.S)
    5. Sorteio

    eu aprendi a gravar assim: BRASIL(produzidos no brasil), BRASILEIRO(produtos ou serviços brasileiros) DE TECNOLOGIA(empresas que investem em tecnologia no país DEFICINTE(acessibilidade).

    Lê-se: BRASIL, BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DEFICIENTE.

  • Critério de desempate Lei 8.666/93

    1-Produzidos no País

    2-Produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    3-Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    4-Empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação

    Critério de desempate nova Lei de Licitações 14.133/2021

    1-Empresas estabelecidas no território do órgão ou entidade da Administração Pública estadual licitante ou no Estado em que se localiza o órgão ou entidade da Administração Pública municipal licitante; 

    2-Empresas brasileiras;

    3-Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 

    4-Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.