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ID
5237431
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Com relação à Portaria GM nº 154, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), analise:

I - Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) não se constituem em porta de entrada do sistema, e devem atuar de forma integrada à rede de serviços de saúde, a partir das demandas identificadas no trabalho conjunto com as equipes Saúde da Família;
II - O NASF 1 deverá ser composto por, no mínimo cinco profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes entre: Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional da Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; e Terapeuta Ocupacional;
III - O NASF 2 deverá ser composto por no mínimo quatro profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes;
IV - Uma das ações de responsabilidade de todos os profissionais que compõem os NASF, a serem desenvolvidas em conjunto com as Equipes de Saúde da Família é identificar, em conjunto com a ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • § 1º Os NASF não se constituem em porta de entrada do sistema, e devem atuar de forma integrada à rede deserviços de saúde, a partir das demandas identificadas no trabalho conjunto com as equipes Saúde da Família.

    § 1º O NASF 1 deverá ser composto por, no mínimo cinco profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes entre as listadas no § 2º deste artigo.

    § 2º Para efeito de repasse de recursos federais, poderão compor os NASF 1 as seguintes ocupações do CódigoBrasileiro de Ocupações - CBO: Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional da Educação Física;Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra;Psicólogo; Médico Psiquiatra; e Terapeuta Ocupacional.

    § 3º O NASF 2 deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes entre as listadas no § 4º deste artigo.

    § 4º Para efeito de repasse de recursos federais, poderão compor os NASF 2 as seguintes ocupações do CódigoBrasileiro de Ocupações - CBO: Assistente Social; Profissional da Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta;Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional.

    São ações de responsabilidade de todos os profissionais que compõem os NASF, a serem desenvolvidas emconjunto com as Equipes de Saúde da Família - ESF:

    - identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas emcada uma das áreas cobertas;