SóProvas


ID
524017
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

As questões de 18 a 20 referem-se ao Manual de
Redação da Presidência da República e ao Manual de
Elaboração de Textos do Senado Federal
.


Com base no Manual de Redação da Presidência da República, analise os itens a seguir:

I. Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário, seguido de vírgula.

II. Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente: nome do órgão ou setor; endereço postal; telefone e endereço de correio eletrônico.

III. Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • 3.3. Aviso e Ofício
    3.3.1. Definição e Finalidade
    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
    que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
    ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
    órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    3.3.2. Forma e Estrutura
    Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca
    o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.
    Exemplos:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República
    Senhora Ministra
    Senhor Chefe de Gabinete
    Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:
    – nome do órgão ou setor;
    – endereço postal;
    – telefone e endereço de correio eletrônico.
  • III. Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    Marquei como ERRADA. pois no Manual diz assim:


    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, Secretário-geral da presidencia da republica, Consultor-geral da republica, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, Chefe de Gabinete Militar da Presedencia da Republica e pelos Secretarios da P. da Rep. , para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    Ficou faltando esses em destaque. Por isso marquei a D...

    Se alguem puder comentar, agradeceria...

    Grande bj

  • Olá Suzielly, tudo bem? onde vc pegou essa informação? qual é a fonte? pois n encontrei no manual da presidencia da republica isso que vc colocou n. A proposição 3, é copia literal do Manual, exatamente como eu fiz a transcrição.

    3.3. Aviso e Ofício
    3.3.1. Definição e Finalidade
    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
    que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
    ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
    órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    Página 21
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF
  • Também errei a questão, pois no manual que estou estudando está escrito como o da Suzielly:

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, Secretário-geral da presidencia da republica, Consultor-geral da republica, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, Chefe de Gabinete Militar da Presedencia da Republica e pelos Secretarios da P. da Rep. , para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • Prezados, na 2a Edição (2002), o AVISO é exclusivo aos Ministros de Estado:

    "Aviso e  ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares."
     

  • III. Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    Retirado de:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF
  • Letra E.

    Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula. 

  • Questão Desatualizada

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf [Pag 27]

    5 O padrão ofício

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.

    Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. A seguir, será apresentada a estrutura do padrão ofício, de acordo com a ordem com que cada elemento aparece no documento oficial.