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ID
5240680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para que uma pessoa jurídica tenha capacidade tributária, é necessário e suficiente que ela

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    CTN Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Mas na questão não especifica o tipo da capacidade tributária se ativa ou passiva, então como saber se ela não se refere a PJ de Direito Público que tem capacidade tributária ativa?! Alguém esclarece?

  • LETRA A

    A capacidade tributária ativa consiste na aptidão para cobrar, arrecadar e fiscalizar o tributo, ou seja, trata-se da aptidão para ser credor na relação tributária, figurando, portanto, no polo ativo.

     

    Não se confunde, portanto, com o conceito de competência tributária, entendida como a aptidão conferida pela Constituição à pessoa jurídica de direito público para instituir, mediante lei, o tributo devido.

     

    A capacidade tributária passiva consiste na aptidão atribuída ao sujeito para figurar no polo passivo da relação jurídico-tributário, por ter realizado o fato gerador previsto na norma de incidência do tributo. Nesse sentido, o professor Ricardo Alexandre, define:

     

    "Capacidade tributária passiva é a aptidão para ser sujeito passivo da relação jurídico-tributária.

    [...]

    Para que alguém venha a ser considerado sujeito passivo de obrigação tributária, basta que a lei tributária assim o defina e que ocorra o fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes as regras sobre capacidade segundo o direito civil."

     

    CTN - SEÇÃO III - Capacidade Tributária

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Trata-se do princípio da interpretação objetiva do fato gerador (cláusula non olet).

  • Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

           I - da capacidade civil das pessoas naturais;

           II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

           III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional

  • então ongs não pagam tributos?

  • CTN

     Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

           I - da capacidade civil das pessoas naturais;

           II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

           III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Gabarito - A

  • GABARITO: A

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 126 do CTN: A capacidade tributária passiva independe:

    (...)

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre capacidade tributária.


     

    2) Base legal (Código Tributário Nacional)

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    III) de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Para que uma pessoa jurídica tenha capacidade tributária, nos termos do art. 126, inc. III, do CTN, é necessário e suficiente que ela configure uma unidade econômica ou profissional.




     

    Resposta: A.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre capacidade tributária.

     

    2) Base legal (Código Tributário Nacional)

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    III) de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Para que uma pessoa jurídica tenha capacidade tributária, nos termos do art. 126, inc. III, do CTN, é necessário e suficiente que ela configure uma unidade econômica ou profissional.

     

    Resposta: A.

  • Para que uma pessoa jurídica tenha capacidade tributária, é necessário e suficiente que ela

    A)configure uma unidade econômica ou profissional.

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

          III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Bendito serás!!

  • Para que uma pessoa jurídica tenha capacidade tributária, é necessário e suficiente que ela

    A) configure uma unidade econômica ou profissional.

    Art. 126 do CTN: A capacidade tributária passiva independe:

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituídabastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Bendito serás!!

  • A capacidade tributária passiva independe: de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.