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GAB: A
CTN Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
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Mas na questão não especifica o tipo da capacidade tributária se ativa ou passiva, então como saber se ela não se refere a PJ de Direito Público que tem capacidade tributária ativa?! Alguém esclarece?
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LETRA A
A capacidade tributária ativa consiste na aptidão para cobrar, arrecadar e fiscalizar o tributo, ou seja, trata-se da aptidão para ser credor na relação tributária, figurando, portanto, no polo ativo.
Não se confunde, portanto, com o conceito de competência tributária, entendida como a aptidão conferida pela Constituição à pessoa jurídica de direito público para instituir, mediante lei, o tributo devido.
A capacidade tributária passiva consiste na aptidão atribuída ao sujeito para figurar no polo passivo da relação jurídico-tributário, por ter realizado o fato gerador previsto na norma de incidência do tributo. Nesse sentido, o professor Ricardo Alexandre, define:
"Capacidade tributária passiva é a aptidão para ser sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
[...]
Para que alguém venha a ser considerado sujeito passivo de obrigação tributária, basta que a lei tributária assim o defina e que ocorra o fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes as regras sobre capacidade segundo o direito civil."
CTN - SEÇÃO III - Capacidade Tributária
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
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Trata-se do princípio da interpretação objetiva do fato gerador (cláusula non olet).
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Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional
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então ongs não pagam tributos?
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CTN
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Gabarito - A
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GABARITO: A
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
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GABARITO: LETRA A
Art. 126 do CTN: A capacidade tributária passiva independe:
(...)
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre capacidade
tributária.
2) Base
legal (Código Tributário Nacional)
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
III) de estar a pessoa jurídica regularmente
constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Para que uma pessoa jurídica tenha capacidade
tributária, nos termos do art. 126, inc. III, do CTN, é necessário e suficiente
que ela configure uma unidade econômica ou profissional.
Resposta:
A.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre capacidade
tributária.
2) Base
legal (Código Tributário Nacional)
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
III) de estar a pessoa jurídica regularmente
constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Para que uma pessoa jurídica tenha capacidade
tributária, nos termos do art. 126, inc. III, do CTN, é necessário e suficiente
que ela configure uma unidade econômica ou profissional.
Resposta:
A.
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Para que uma pessoa jurídica tenha capacidade tributária, é necessário e suficiente que ela
A)configure uma unidade econômica ou profissional.
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Bendito serás!!
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Para que uma pessoa jurídica tenha capacidade tributária, é necessário e suficiente que ela
A) configure uma unidade econômica ou profissional.
Art. 126 do CTN: A capacidade tributária passiva independe:
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Bendito serás!!
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A capacidade tributária passiva independe: de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.