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ID
5242405
Banca
IDIB
Órgão
CRF - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 3.820/60, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, o profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado

Alternativas
Comentários
  • 1) BASE LEGAL:

    LEI 3. 820

    Art. 22. - O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional até 31 de março de cada ano, acrescida de 20% (vinte por cento) de mora, quando fora desse prazo.

    Parágrafo único - As emprêsas que exploram serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas estão igualmente sujeitas ao pagamento de uma anuidade, incidindo na mesma mora de 20% (vinte por cento), quando fora do prazo.

    2) ESQUEMATIZANDO:

    regra:

    1)Profissional de farmácia é obrigado a se inscrever no conselho regional de farmácia

    2) A inscrição obrigatória é no Conselho REGIONAL.

    3) anuidade paga é até o dia 31-03 de cada ano

    4) fora do prazo tem mora

    exceção: empresas que prestem atividades farmacêuticas estão equiparadas.

    GABARITO OFICIAL: b

    FONTE: lei 3. 820

  • Gabarito: C