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ID
5242912
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Um dos objetivos fundamentais da educação básica é a construção de uma postura cidadã. Uma ação concreta em busca desse objetivo está contemplada no § 5º , inciso IV, do art. 32 da Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concernente à obrigatoriedade de inclusão no currículo de conteúdos relativos aos direitos

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Art. 32.

    § 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.

    Bons estudo! (:

  • GAB; C

    "OLHA, EU ACREDITO EM MIM! AGORA FALTA VOCÊ ACREDITAR MAIS EM VOCÊ".

    mozer