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ID
5242954
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei Federal nº 9.394/1996 (LDBEN), em seu artigo 30, estabelece que a educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade; e em pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

De acordo com o texto da referida Lei, a educação infantil, como primeira etapa da educação básica, tem como finalidade

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o texto da referida Lei, a educação infantil, como 1ª etapa da educação básica, tem como finalidade:

    A) o cuidado do educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 22

    B) o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

    C) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade. FUNDAMENTAL

    D)o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social, a partir das dimensões do educar e do cuidar. FUNDAMENTAL

    E) o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. ENSINO MÉDIO

  • GAB; B

    "OLHA, EU ACREDITO EM MIM! AGORA FALTA VOCÊ ACREDITAR MAIS EM VOCÊ".

    mozer

  • Nos termos do art. 29 da LDB:

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  

    GABARITO: B