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QUESTÃO QUE CABE RECURSO!!!
II. Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. ( ESSA ATRIBUIÇÃO EMBORA SEJA COMPETÊNCIA DA UNIÃO , ELA PODERÁ SER DELEGADA AOS ESTADOS E AO DF)
DESSE MODO CABE A INTERPRETAÇÃO CORRETA DE DUAS ALTERNATIVAS:
I. Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação. (UNIÃO)
II. Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (UNIÃO/ ESTADO OU DF - REGIME DE COLABORAÇÃO)
OU
I. Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação. (UNIÃO)
II. Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (UNIÃO)
NÃO CONCORDO COM O GABARITO.
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Tá errada essa questão sim!
As duas são UNIÃO
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Sobre a afirmativa II:
A questão não cabe recurso, já que não há uma alternativa mencionando União e União.O legislador, de fato, foi prolixo ao afirmar que a atribuição pode ser delegada aos Estados e ao DF e logo após listá-la entre as atribuições dos Estados. Bastaria sintetizar a ideia em um único inciso.
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A "pegadinha" é que o inciso aparece tanto nas incumbências da União, quanto nas do Estado.
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
Literalmente copiado e colado de um para o outro.
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Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato precisa dizer de quais entes federativos são as competências abaixo. Vejamos:
I. União
Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; (...)"
II. Estado.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
Obs: A união possui essa mesma competência.
Portanto, a sequência ficou assim: União e Estado.
Gabarito do monitor: D