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Para os não assinantes - Gab Errado.
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Art. 4º Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia CFB/CRB criados pela Lei nº 6.684., de 03 de setembro de 1979, e alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.
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Art. 5º Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina CFBM/CRBM criados pela , e alterada pela , constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.
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Art. 5º Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina CFBM/CRBM criados pela , e alterada pela , constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.
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o erro está na palavra privado o correto é direito público, pois é autarquia