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Gab. E
Art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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Gabarito Errado
Princípio da Publicidade → controle dos atos da Administração.
- Publicar os atos em órgão oficial (requisito de eficácia para produzir efeitos);
- Transparência (tornar a informação acessível).
Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, logo algumas não são publicadas: aquelas de sigilo para Segurança Nacional.
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“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF).
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De acordo com o princípio da publicidade, todos os atos da Administração Pública devem ser públicos, sendo-lhe vedada a prática de quaisquer atos de natureza sigilosa.
Falso, pois existe exceção no caso sigilo de dados pessoais e segurança do Estado. além dos citados pelos colegas : 12.527 de 2011 Lei de Acesso à Informação (LAI) – que dispõe sobre os documento como sigiloso é atribuir a ele um grau de sigilo.
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O Princípio da Publicidade exige que os atos da Administração
Pública sejam amplamente divulgados, caso não se enquadrem em nenhuma hipótese
de sigilo prevista em lei. Dessa forma, o controle dos atos administrativos
será mais efetivo quando mais transparente for a atuação da Administração
Pública.
A afirmativa em questão está
errada ao afirmar que são vedados quaisquer atos de natureza sigilosa.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
O Princípio da Publicidade exige que os atos da Administração Pública sejam amplamente divulgados, caso não se enquadrem em nenhuma hipótese de sigilo prevista em lei. Dessa forma, o controle dos atos administrativos será mais efetivo quando mais transparente for a atuação da Administração Pública.
A afirmativa em questão está errada ao afirmar que são vedados quaisquer atos de natureza sigilosa.
FONTE: José Manoel Farias, Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV., de Administração Geral, Administração Pública, Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)