NR 18
18.6.7 As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de
escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída
rápida dos trabalhadores, independentemente do previsto no subitem 18.6.5.
A NR 18, intitulada
“Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma
que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem
resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de
trabalho na indústria da construção civil.
A NR 18 trata sobre escavações,
fundações e desmontes de em sua seção 18.6. Especificamente no item
18.16.7, a norma estabelece que:
“18.6.7. As escavações
com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem
dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a
fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores,
independentemente do previsto no subitem 18.6.5."
Portanto, são necessárias
escadas ou rampas em escavações com profundidade superior a 1,25 m. Logo,
a alternativa B está correta.
Gabarito do Professor: Letra B.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.