A questão quer saber o que é considerado despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
a) Incorreta.
De acordo com o artigo 71, II, da LDB: "Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural."
b) Correta.
De acordo com o artigo 70, II, da LDB: Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino."
c) Incorreta.
De acordo com o artigo 71, III, da LDB: "Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos."
d) Incorreta.
De acordo com o artigo 71, V, da LDB: "Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar."
Gabarito do monitor: B
GABARITO: B.
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.