Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.
A questão quer saber qual a faixa etária que se inicia a educação especial conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
A prova foi aplicada em 2018, mesmo ano que foi revogado o o parágrafo 3º do artigo 58. Vejam as duas redações:
"Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)"
Portanto, na época ainda valia a redação que dizia que tem início na faixa etária de zero a seis anos, entretanto, agora é ao longo da vida. Para novas provas seguem o entendimento de "ao longo da vida", pois a questão atualmente se encontra desatualizada e a bancas provavelmente irão colocar muito a redação antiga entre as assertivas.
Gabarito do monitor: A