Leia com atenção:
I - Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam
sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo
deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida.
Sobre os itens acima: