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ID
5252194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que um órgão público federal tenha de efetuar um pagamento, referente à manutenção de computadores, para uma empresa de informática optante pelo lucro real. No momento do pagamento do serviço, o órgão público

Alternativas
Comentários
  • De Acordo com a IN 1234/12 no código 6190 - 9,45 no serviço

  • C -

    CSLL 1%

    IR 4,8%

    COFINS 3%

    PIS 0,65%

    -Serviços de abastecimento de água;

    - Telefone;

    - Correio e telégrafos;

    - Vigilância;

    - Limpeza;

    - Locação de mão-de-obra;

    - Intermediação de negócios;

    - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

    Factoring;

    - Demais serviços.

  • LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA LEI N°10.833/2003

     Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP

    Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

    Quanto a alíquota do IR aplicado, está no Anexo I da IN RFB N° 1.234/2021, onde as atividades de manutenção terá como aplicação da alíquota do IR de 4,8% que corresponde a soma da CSLL, PIS/Pasep e Cofins. (FONTE: focotributario.com.br)

  • LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA LEI N°10.833/2003

     Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP

    Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

    Quanto a alíquota do IR aplicado, está no Anexo I da IN RFB N° 1.234/2021, onde as atividades de manutenção terá como aplicação da alíquota do IR de 4,8% que corresponde a soma da CSLL, PIS/Pasep e Cofins. (FONTE: focotributario.com.br)

  • Lida a questão, vamos à resolução: 

    A) Incorreta - deverá efetuar a retenção de CSLL (1%), IR (1,2%), COFINS (7,6%) e PIS (1,65%).


    Pessoal, vamos por partes! A questão menciona que um órgão público da administração federal deve efetuar um pagamento a uma empresa de informática, optante pelo lucro real, relativo a um serviço de manutenção de computadores. Então, na ocasião do pagamento do serviço, o órgão público deve realizar retenções. Mas o que seriam essas retenções? A retenção de impostos é uma medida que combate a sonegação fiscal, servindo para antecipar o pagamento de tributos, devidos pelas pessoas jurídicas.


    Após essas informações, cabe dizer que o art. 64 da Lei 9.430/1996 assevera que “Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP". Corroborando com o parágrafo acima, o art. 30 da Lei nº 10.833/2003 expõe que “Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção (...) estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP".

    Ou seja, o órgão público federal, no contexto da questão, deve reter os mencionados tributos. Mas essa retenção deve ser realizada em quais percentuais?

    O art. 31 da Lei nº 9.430/1996 esclarece que “O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), RESPECTIVAMENTE".

    Mas professor....faltou a alíquota do IR...e aí? Galera, o art. 2º da IN RFB nº 1234/2012 dispõe o seguinte: 'Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal: I - os órgãos da administração pública federal direta; (...)". Tudo bem...mas e a alíquota? O anexo I da IN RFB 1234/2012 prevê a TABELA DE RETENÇÃO. Esta afirma que o IR é de 4,8% (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento). Tome nota que, conforme a referida tabela, o total pode chegar a 9,45% (4,8% do IR + 1% do CSLL + 3% do COFINS + 0,65% do PASEP).


    B) Incorreta - não deverá efetuar a retenção, porque a forma de cálculo e o pagamento dos impostos são estabelecidos pelo Simples Nacional.


    Pessoal, vamos por partes! A questão menciona que um órgão público da administração federal deve efetuar um pagamento a uma empresa de informática, optante pelo lucro real, relativo a um serviço de manutenção de computadores. Então, na ocasião do pagamento do serviço, o órgão público deve realizar retenções. Mas o que seriam essas retenções? A retenção de impostos é uma medida que combate a sonegação fiscal, servindo para antecipar o pagamento de tributos, devidos pelas pessoas jurídicas.

    Após essas informações, cabe dizer que o art. 64 da Lei 9.430/1996 assevera que “Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP". Corroborando com o parágrafo acima, o art. 30 da Lei nº 10.833/2003 expõe que “Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção (...) estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP".

    Ou seja, o órgão público federal, no contexto da questão, deve reter os mencionados tributos. Mas essa retenção deve ser realizada em quais percentuais?

    O art. 31 da Lei nº 9.430/1996 esclarece que “O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), RESPECTIVAMENTE".

    Mas professor....faltou a alíquota do IR...e aí? Galera, o art. 2º da IN RFB nº 1234/2012 dispõe o seguinte: 'Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal: I - os órgãos da administração pública federal direta; (...)". Tudo bem...mas e a alíquota? O anexo I da IN RFB 1234/2012 prevê a TABELA DE RETENÇÃO. Esta afirma que o IR é de 4,8% (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento). Tome nota que, conforme a referida tabela, o total pode chegar a 9,45% (4,8% do IR + 1% do CSLL + 3% do COFINS + 0,65% do PASEP).


    C) Correta - deverá efetuar a retenção de CSLL (1%), IR (4,8%), COFINS (3%) e PIS (0,65%).


    Pessoal, vamos por partes! A questão menciona que um órgão público da administração federal deve efetuar um pagamento a uma empresa de informática, optante pelo lucro real, relativo a um serviço de manutenção de computadores. Então, na ocasião do pagamento do serviço, o órgão público deve realizar retenções. Mas o que seriam essas retenções? A retenção de impostos é uma medida que combate a sonegação fiscal, servindo para antecipar o pagamento de tributos, devidos pelas pessoas jurídicas.

    Após essas informações, cabe dizer que o art. 64 da Lei 9.430/1996 assevera que “Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP". Corroborando com o parágrafo acima, o art. 30 da Lei nº 10.833/2003 expõe que “Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção (...) estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP".

    Ou seja, o órgão público federal, no contexto da questão, deve reter os mencionados tributos. Mas essa retenção deve ser realizada em quais percentuais?

    O art. 31 da Lei nº 9.430/1996 esclarece que “O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), RESPECTIVAMENTE".

    Mas professor....faltou a alíquota do IR...e aí? Galera, o art. 2º da IN RFB nº 1234/2012 dispõe o seguinte: 'Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal: I - os órgãos da administração pública federal direta; (...)". Tudo bem...mas e a alíquota? O anexo I da IN RFB 1234/2012 prevê a TABELA DE RETENÇÃO. Esta afirma que o IR é de 4,8% (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento). Tome nota que, conforme a referida tabela, o total pode chegar a 9,45% (4,8% do IR + 1% do CSLL + 3% do COFINS + 0,65% do PASEP). Ufaaaaaa.....entenderam? Encontramos o nosso gabarito!


    D) Incorreta - deverá efetuar a retenção de CSLL (1%), IR (1,2%), COFINS (3%) e PIS (0,65%).

    Pessoal, vamos por partes! A questão menciona que um órgão público da administração federal deve efetuar um pagamento a uma empresa de informática, optante pelo lucro real, relativo a um serviço de manutenção de computadores. Então, na ocasião do pagamento do serviço, o órgão público deve realizar retenções. Mas o que seriam essas retenções? A retenção de impostos é uma medida que combate a sonegação fiscal, servindo para antecipar o pagamento de tributos, devidos pelas pessoas jurídicas.


    Após essas informações, cabe dizer que o art. 64 da Lei 9.430/1996 assevera que “Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP". Corroborando com o parágrafo acima, o art. 30 da Lei nº 10.833/2003 expõe que “Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção (...) estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP".

    Ou seja, o órgão público federal, no contexto da questão, deve reter os mencionados tributos. Mas essa retenção deve ser realizada em quais percentuais?

    O art. 31 da Lei nº 9.430/1996 esclarece que “O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), RESPECTIVAMENTE".

    Mas professor....faltou a alíquota do IR...e aí? Galera, o art. 2º da IN RFB nº 1234/2012 dispõe o seguinte: 'Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal: I - os órgãos da administração pública federal direta; (...)". Tudo bem...mas e a alíquota? O anexo I da IN RFB 1234/2012 prevê a TABELA DE RETENÇÃO. Esta afirma que o IR é de 4,8% (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento). Tome nota que, conforme a referida tabela, o total pode chegar a 9,45% (4,8% do IR + 1% do CSLL + 3% do COFINS + 0,65% do PASEP).


    Gabarito do Professor: C