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Justificativa da anulação: (...) A redação do item contradiz a situação colocada em seu enunciado, que expressamente indicou que as penas não foram aplicadas. (...)
Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pf_21/arquivos/PF_21_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
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ERRADO. A Lei 8429/92 fala em SUSPENSÃO dos direitos políticos:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Gabarito: E
A questão exige o conhecimento da Lei 8.429/1992, senão vejamos:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Lembrando que a Constituição Federal não admite a perda dos direitos políticos como sanção aos atos de improbidade administrativa, admitindo somente a suspensão. Em todos os casos, é vedada a CASSAÇÃO dos direitos políticos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Diferença entre perda, suspensão ou cassação dos direitos políticos:
- Perda é a privação definitiva dos direitos políticos.
- Suspensão é a privação temporária dos direitos políticos.
- Cassação retira os direitos políticos por motivação política, o que a CF não permite.
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LEI DE IMPROBIDADE:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
CESPE - 2021 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/186e9ec2-ca
MPE-SP/2019: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3e4b38ff-ae
MPE-SP/2017: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c3c6af3d-ff
MPE-SC/2014: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/193671d3-21
MPE-SC/2012: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/ed0b0ca9-a9
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
MPE-SP/2019: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3e4b38ff-ae
MPE-SP/2017: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c3c6af3d-ff
MPE-SC/2010: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7ff91714-4d
Fonte: https://linktr.ee/livrosdedireito
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Foi anulada pq: A LIA não prevê causas de perda dos direitos políticos, mas suspensão.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Justificativa da anulação: (...) A redação do item contradiz a situação colocada em seu enunciado, que expressamente indicou que as penas não foram aplicadas. (...)
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Questão anulada
A redação do item contradiz a situação colocada em seu enunciado, que expressamente indicou que as penas não foram aplicadas.