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ID
5253622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

No que concerne aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item subsequente.


O furto qualificado impede o reconhecimento do princípio da insignificância.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para anulação:

    "Apesar de o julgado no HC 553.872 do STJ permitir que se verifique, no caso em concreto, a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, há julgados posteriores que entram em conflito com esse entendimento."

  • Questão anulada porque há divergência na jurisprudência.

    Para fins de estudo:

    Info 665 STJ --> A despeito da presença de qualificadora no crime de furto possa, à primeira vista, impedir o reconhecimento da atipicidade material da conduta, a análise conjunta das circunstâncias pode demonstrar a ausência de lesividade do fato imputado, recomendando a aplicação do princípio da insignificância. 

  • PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. RECURSO PROVIDO.

    1. De acordo com a orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da insignificância demanda a verificação da presença concomitante dos seguintes vetores (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    2. Apesar do entendimento firmado nesta Corte, segundo o qual a aplicação do princípio da insignificância tem sido rechaçada, como regra, no crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, tendo em vista que tal circunstância denota maior ofensividade e reprovabilidade da conduta (AgRg no AREsp n. 697529/MG, de minha Relatoria, Quinta Turma, Dje 7/10/2015), a hipótese destes autos permite o reconhecimento da atipicidade material da conduta, já que as circunstâncias do fato não são suficientes para demonstrar a periculosidade da agente nem da conduta (tentativa de furto de duas camisetas e uma calça, bens avaliados em R$ 95,70 (noventa e cinco reais e setenta centavos)