A questão quer saber qual assertiva é uma atribuição dos docentes conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro é porque esta é uma atribuição dos estabelecimentos de ensino, mas não dos docentes. Vejam:
Segundo o artigo 12, da LDB: "Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica."
b) Incorreta.
O erro é porque a participação dos docentes não será parcialmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, mas sim integralmente. Vejam:
Segundo o artigo 13, V, da LDB: "Os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional."
c) Incorreta.
O erro é porque cabe aos dirigentes dos estabelecimentos de ensino. Vejam:
De acordo com o artigo 56, I, II e III do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº 8.069/90: "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; elevados níveis de repetência."
d) Correta.
Segundo o artigo 13, VI, da LDB: "Os docentes incumbir-se-ão de colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade."
Gabarito do monitor: D
a) Elaborar e executar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino → errado. O docente participa da elaboração. Quem deve elaborar e executar é o estabelecimento de ensino;
b) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar parcialmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional → errado. Participar integralmente
c) Reportar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos → errado. Conforme o art. 56 do ECA, é incumbência dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Escolar, dentre outras coisas, maus-tratos envolvendo seus alunos.
d) GABARITO
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.