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ID
5258131
Banca
APICE
Órgão
DPE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Resolução Nº 6, de 29 de março de 2019 instituiu as regras para elaboração de documentos escritos produzidos pela/a psicóloga/a em exercício profissional. Neste documento são descritas as diretrizes para elaboração do relatório multiprofissional. A respeito deste ponto considere as afirmações a seguir:


I. A descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelos demais profissionais.

II. O relatório multiprofissional isenta a/o psicóloga/o de realizar o registro documental, conforme Resolução CFP nº 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.

III. Na elaboração da análise orienta-se que cada profissional faça sua análise separadamente, identificando, com subtítulo, o nome e a categoria profissional.

IV. A conclusão do relatório multiprofissional impreterivelmente deve ser realizada em conjunto.


Com base nas assertivas, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A conclusão do relatório multiprofissional pode ser realizada em conjunto, principalmente nos casos em que se trate de um processo de trabalho interdisciplinar.

  • Análise

    § 6º - Neste item orienta-se que cada profissional faça sua análise separadamente, identificando, com subtítulo, o nome e a categoria profissional.

    I - O relatório multiprofissional não isenta a(o) psicóloga(o) de realizar o registro documental, conforme Resolução CFP nº 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.

    Conclusão

    § 8º - A conclusão do relatório multiprofissional pode ser realizada em conjunto, principalmente nos casos em que se trate de um processo de trabalho interdisciplinar.

  • I. A descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelos demais profissionais.(correto - os campos relativos aos: "procedimento" e "análise", no relatório psicológico multiprofissional, devem vir separados dos outros elementos do documento concernentes a outros profissionais.)

    II. O relatório multiprofissional isenta a/o psicóloga/o de realizar o registro documental, conforme Resolução CFP nº 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la. (ERRADO - a resolução CFP 001/2009 discorre sobre a OBRIGATORIEDADE do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos)

    III. Na elaboração da análise orienta-se que cada profissional faça sua análise separadamente, identificando, com subtítulo, o nome e a categoria profissional. (correto - os campos relativos aos: "procedimento" e "análise", no relatório psicológico multiprofissional, devem vir separados dos outros elementos do documento concernentes a outros profissionais.)

    IV. A conclusão do relatório multiprofissional impreterivelmente deve ser realizada em conjunto.

    (ERRADO - a "conclusão" pode ser realizada em conjunto, não há obrigatoriedade neste item)