A Resolução Nº 6, de 29 de março de 2019 instituiu as regras para elaboração de documentos escritos produzidos pela/a psicóloga/a em exercício profissional. Neste documento são descritas as diretrizes para elaboração do relatório multiprofissional. A respeito deste ponto considere as afirmações a seguir:
I. A descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelos demais profissionais.
II. O relatório multiprofissional isenta a/o psicóloga/o de realizar o registro documental, conforme Resolução CFP nº 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.
III. Na elaboração da análise orienta-se que cada profissional faça sua análise separadamente, identificando, com subtítulo, o nome e a categoria profissional.
IV. A conclusão do relatório multiprofissional impreterivelmente deve ser realizada em conjunto.
Com base nas assertivas, pode-se afirmar que: