A realidade que a pandemia do coronavírus trouxe para as famílias, no mundo e no Brasil, acelerou a negociação e regulamentação do Ensino domiciliar, que já é aplicado em outros países, tais como Austrália, Canadá, Estados Unidos, Inglaterra e França. E que, no Brasil, é aprovado no Distrito Federal.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em junho de 2021, o Projeto de Lei 3262/19, das deputadas Chris Tonietto (PSL-RJ), Bia Kicis (PSL-DF) e Caroline de Toni (PSL-SC), que permite que pais eduquem seus filhos em casa. A proposta não é vista de forma positiva por todos os que trabalham diretamente com Educação. Há os que destacam ser o ensino domiciliar um entrave à socialização das crianças.
A Presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Maria Helena Guimarães de Castro disse que a entidade ainda não se manifestou coletivamente sobre o tema, mas pessoalmente, criticou a modalidade de ensino. Segundo ela, "o modelo domiciliar compromete a socialização, impede o contato do aluno com diferentes ideias e pensamentos, e desconsidera a importância da formação pedagógica e técnico-cientifica dos professores".
Assim foi publicado na “Agência Câmara de Notícias", que é uma fonte interessante para que se sejam obtidos os dados necessários ao conhecimento do tema.
Entre as alternativas uma nomeia de forma correta esta forma de ensino:
A) INCORRETA- Ensino À Distância e Educação à Distância são termos usados como sinônimos
B) INCORRETA- Tele Ensino significa tão somente aulas ministradas pela televisão ou computador.
C) CORRETA- A modalidade de ensino em questão é conhecida pelo nome em inglês: homeschooling
D) INCORRETA- O Ensino à Distância – EAD – não é sinônimo de Ensino Domiciliar pois é ministrado por professores e tutores , vinculados a uma instituição educacional, usando material por eles preparado para tal, que é transmitido utilizando mídia digital.
Gabarito do Professor: Letra C