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ID
5260033
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Lençóis Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), são vias terrestres urbanas e rurais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo
  • Parágrafo único. do artigo 2º do CTB

    Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

    Resposta: Alternativa C

  • No que concerne ao assuntos VIAS, o CTB aborda uma série de conceitos importantes para prova de concurso.
     
    O Código estabelece que as vias abertas à circulação serão mantidas pelo poder público e  pelo particular. São vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. E são vias mantidas pelo poder público são  as vias terrestres urbanas e rurais.
     
    Além disso, determina o art. 2º do CTB que são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
     
    Vale mencionar o ensino esclarecedor do Professor Leandro Macedo. Segundo o Professor, as vias terrestres abertas à circulação são divididas em vias públicas e vias particulares publicizadas. São vias públicas as vias urbanas, as vias rurais e as praias abertas à circulação. Por outro lado, nas vias particulares publicizadas, temos as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
     
    Observe que SOMENTE as vias de estacionamentos de estabelecimentos privados de uso COLETIVO são consideradas vias terrestres abertas à circulação. Portanto, as vias de estacionamentos de estabelecimentos privados de uso individual NÃO vias terrestres abertas à circulação.
     
     
    Gabarito da questão - LETRA C

  • GABARITO C:

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

            Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. 

  • GABARITO C:✔

    São vias terrestres urbanas e rurais:

    •  ruas,
    • avenidas,
    • logradouros,
    • caminhos,
    • passagens,
    • estradas e as rodovias 
    • praias abertas à circulação pública,
    • vias internas pertencentes aos condomínios
    • vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo