-
2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo
-
Parágrafo único. do artigo 2º do CTB
Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Resposta: Alternativa C
-
No que concerne ao assuntos VIAS, o CTB aborda uma série de conceitos importantes para prova de concurso.
O Código estabelece que as vias abertas à circulação serão mantidas pelo poder público e pelo particular. São vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. E são vias mantidas pelo poder público são as vias terrestres urbanas e rurais.
Além disso, determina o art. 2º do CTB que são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Vale mencionar o ensino esclarecedor do Professor Leandro Macedo. Segundo o Professor, as vias terrestres abertas à circulação são divididas em vias públicas e vias particulares publicizadas. São vias públicas as vias urbanas, as vias rurais e as praias abertas à circulação. Por outro lado, nas vias particulares publicizadas, temos as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Observe que SOMENTE as vias de estacionamentos de estabelecimentos privados de uso COLETIVO são consideradas vias terrestres abertas à circulação. Portanto, as vias de estacionamentos de estabelecimentos privados de uso individual NÃO vias terrestres abertas à circulação.
Gabarito da questão - LETRA C
-
GABARITO C:
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
-
GABARITO C:✔
São vias terrestres urbanas e rurais:
- ruas,
- avenidas,
- logradouros,
- caminhos,
- passagens,
- estradas e as rodovias
- praias abertas à circulação pública,
- vias internas pertencentes aos condomínios
- vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo