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impede, mas custa. Precisa haver controle de inferência.
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Lei 13.709/2018:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
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Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do
tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou
indireta, a um indivíduo;
CERTO
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Não impossibilita. Questão errada, apenas torna mais difícil. O próprio controlador consegue desanonimizar.
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Não confundir com pseudonimização, prevista no parágrafo 4 do art. 13 da LGPD, que é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
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Gabarito: Certo.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
XI - Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;