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Lei 13.709/2018:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
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Acredito que alguns tenham errado devido a palavra inequívoca.
Que não admite engano, dúvida; evidente.
Sinônimos da palavra inequívoca:
• inequívoco
• clara
• objetiva
• evidente
• indubitável
• irrefutável
dicio.com
Foco!!
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CERTO
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento
Bons estudos!
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Na minha opinião está questão está errada,
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
O fato da informação estar relacionada a uma pessoa não quer dizer necessariamente que ela permite tornar a pessoa identificada ou identificável.
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Eu sempre vou questionar essa postura fútil da Cespe de, na tentativa de criar questões "originais" que se distanciam da mera cópia da legislação, produzir uma redação asquerosa que admite margem pra subjetividade. Isso é um atestado de incompetência da banca, pois ela é contratada pra elaborar itens objetivos, logo, se as questões são eivadas de subjetividade ela nem está cumprindo o contrato pelo qual foi paga.
Veja o que fiz a Lei: dado pessoal é informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Pelo texto da Lei, fica claro que a pessoa ao qual pertence o dado pessoal já é identificada ou identificável previamente: "pessoa natural identificada", ou seja, o dado é aquele de uma pessoa já identificada, não é como se a pessoa fosse desconhecida e usássemos o dado para torná-la identificada, como a redação da questão faz parecer
É uma interpretação pessoa minha? Sim, é. Mas o fato é que a banca nem ninguém pode refutar essa interpretação porque o texto do item dá margem para aceitar a mesma, quando não deveria, deveria, ao contrário, dá uma resposta fechada dura.
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CERTO
LEI 13.709
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
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ue mas na lei nao fala em inequívoca!
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Triste é eles usarem outro termo, o cara se confunde... fiquem atentos
Lei 13.709/2018 - LGPD
art. 5, I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Lei 12.527/2011 - acesso à informação
art. 3, IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;