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Não entendi o erro da C
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item C
art 7, XIV
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O erra da letra C está na palavra objetivos, pois o descrito pela alternativa é disposto no Capítulo II - Princípios e diretrizes e não como Objetivos do SUS que são os seguintes:
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
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Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
[...]
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a .
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C) Inserido pela Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 é um dos objetivos do SUS a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
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Deyverson, nao se trata de objetivo e sim um princípio do SUS.
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O erro é somente porque não é um objetivo do SUS e sim um princípio.
Inserido pela Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 é um dos objetivos (princípios e diretrizes) do SUS a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
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O , que determina o atendimento prioritário às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Sistema Único de Saúde – SUS e no Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, foi aprovado na última quarta-feira (9) pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. O projeto segue para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.