Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na:
Formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
DEVER DO ESTADO= FORMULAR E EXECUTAR POLÍTICAS ECONÔMICAS E SOCIAIS...
DEVER DO ESTADO= FORMULAR E EXECUTAR POLÍTICAS ECONÔMICAS E SOCIAIS...
DEVER= FORMULAR E EXECUTAR...
DEVER= FORMULAR E EXECUTAR...
DEVER= FORMULAR E EXECUTAR...
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm