Gabarito: A
A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 com o objetivo de proteger a mulher que é vítima de violência doméstica. A lei não define penas, o que ela faz é informar sobre como as mulheres devem ser tratadas para que não sofram novas agressões ou, em casos mais extremos, sejam mortas. Ela cria medidas protetivas para manter o agressor longe.
Lei do Feminicídio
Ela trata diretamente de mulheres assassinadas por esse motivo: serem do sexo feminino. Está prevista no código penal desde 2015 e define uma pena maior do que nos casos de homicídio. Enquanto um homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos, para o qualificado, que é onde entra o feminicídio, a punição é de 12 a 30 anos de prisão.
Maria da Penha e Feminicídio são leis complementares
A Lei Maria da Penha pode ser usada para provar um feminicídio e, assim, aumentar a pena do acusado.
Fonte: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2018/08/18/lei-maria-da-penha-x-lei-do-feminicidio-qual-a-diferenca.htm
SANTA CATARINA.
Conexão com outras matérias:
O Jecrim não se aplica:
- Lei Maria da Penha - Lei de Violência Domestica (Art. 41 da Lei 11.340/2006)
- Justiça Militar (crimes militares próprios ou impróprios) – art. 90-A da Lei 9.099/95 – JECRIM.
Não se aplica os institutos despenalizadores, como o pagamento de cestas básicas ou a prestação de serviços à comunidade, diante dos casos da Lei Maria da Penha. Mas é cabível a suspensão condicional da pena, prevista no código penal (putz). A impunidade reina em nosso país, nossas leis são muito benéficas para aqueles que insistem em praticar crimes graves, que dirá aos casos de violência doméstica e familiar contra à mulher.
Para fins de aprofundamento, destaca-se que a Lei n. 9.099/95 é aplicada mesmo que haja procedimento previsto em lei especial, desde que a infração seja de menor ofensivo e não haja necessidade de deslocamento para justiça comum. Destaca-se, também, que a Lei n. 9.099/95 e suas benesses não se aplicam as hipóteses de violência doméstica e familiar contra mulher, independente da pena aplicada, consoante o art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06): Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Obs: A lei 9.099/95 se aplica ao estatuto do idoso aos crimes com pena maxima de 4 anos no que tange ao procedimento, no entanto não será aplicado os institutos despenalizadores.
Objetivo do jecrim:
- Evitar pena privativa de liberdade
- Reparar o prejuízo da vítima
Com relação ao IDOSO:
► STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591
►Defendido por Renato Brasileiro
Crimes com penas máximas não superior a 2 anos - Estatuto do Idoso - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.
Súmula 536 do STJ – O STJ sumulou entendimento no sentido de que, nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha), não será possível a aplicação da suspensão condicional do processo e da transação penal (institutos despenalizadores):
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
Resposta: A