-
c) ( ) No sistema eleitoral brasileiro o voto é obrigatório para os brasileiros de um e outro sexo, sendo que os eleitores facultativos que não o exercerem (aqueles entre 16 e 18 anos), incidem nas penalidades previstas, inclusive em multa eleitoral.
O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos
-
O erro da questão está em afirmar que os facultativos entre 16 e 18 anos que não exercerem o voto incidem nas penas previstas, pois bem, o nome já diz tudo são facultativos caso eles resolvam não exercer o direito do voto nenhuma pena será imposta. Espero ter contribuido.Que DEUS nos abençoe.
-
Artigo 80, parágrafo 6º da Resolução 21538/03.
-
Alguém pode explicar onde encontro o texto da alternativa D?
-
O Fundamento para a alternativa D:
Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965Art. 105 - Fica facultado a 2 (dois) ou mais
Partidos coligarem-se para o registro de candidatos comuns a deputado federal, deputado
estadual e vereador.
-
Na letra B a banca inverteu os conceitos, se fôssemos levar ao pé da letra, estaria errada.
Como está:
C) O direito de votar e ser votado deflui do princípio, constitucionalmente assegurado, de apresentar-se o cidadão como candidato a cargo eletivo e participar da escolha dos representantes populares.
Como deveria estar:
O direito de votar e ser votado deflui do princípio, constitucionalmente assegurado, de o cidadão (1) participar da escolha dos representantes populares (2) apresentar-se como candidato a cargo eletivo RESPECTIVAMENTE.
----
"Não julgue os dias pela colheita, mas pelas sementes que plantou."
-
Aqueles que são facultativos mesmo se alistando ficam isentos de multas e de justificação caso não venham a votar.
At.te,
Carolina
-
facultativo:são isentos de MULTAS
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
-
DESATUALIZADA
EC 97/17
Vedada celebração de coligações nas eleições proporcionais. (a partir de 2020 Art. 2, EC 97/17) Art. 17, §1. CF
*Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional. Art. 45. CF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------