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Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a , que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.
§ 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
Banca ruim.....
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ABSURDO PERGUNTAS ASSIM......
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Sacanagem.
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GENTE, É SÉRIO QUE ESTA QUESTÃO CAIU???
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Acertei. Continuem não estudando a posição dos artigos e esses detalhes mínimos, menos concorrência hihihi
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Para acertar esta questão, é preciso saber qual dispositivo o texto abaixo se refere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
a) Correta.
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...) § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos."
b) Incorreta.
"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (..) § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores."
c) Incorreta.
"Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei."
d) Incorreta.
"Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: (...)"
Gabarito do monitor: A
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Que banca RIDÍCULA
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A resposta estava na questão acima, ou seja, não precisava ter estudado, Wesley. Essa foi uma questão dada para quem fez a prova.
Para de achar que a elaboração de questões medíocres é vantajoso a quem está estudando, pelo contrário, se todo mundo - mesmo os candidatos mais bem preparados - se deparam com questões de baixo nível, como é que isso vai separar o joio do trigo, me diga? Pelo amor, é cada comentário que a gente tem que ler...
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GAB: A
PS: Somente acertei porque na questão anterior da mesma prova tinha o artigo solicitado.
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Que banca é essa? Existem tantas formas mais didáticas de cobrar um conteúdo. Esse ai foi podre.
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Isso é um absurdo, sinceramente!
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VIROU MODA