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ID
5273620
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Saltinho - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Assistência Social conta com uma lei específica que estabelece normas e critérios para sua organização. A Assistência Social é responsável por garantir os direitos definidos nessa lei seguindo suas normas, critérios e objetivos. Aponte qual alternativa se refere a Lei da Assistência Social:

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL / LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993

    Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    Art. 2º A assistência social tem por objetivos:

    I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

    II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.

    Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

    I – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

    II – universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

    III – respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

    IV – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

    V – divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão.

    Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

    I – descentralização político-administrativa para os estados, o Distrito Federal e os municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

    II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

    III – primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

  • KKKKKKKKK ISSO É SACANAGEM .

  • Pergunta lesa!! Affs

  • Que questão ridícula, pqp!!!