Com relação à Resolução n.º 2.062/2013, que dispõe sobre
a interdição ética, total ou parcial, do exercício
ético-profissional do trabalho dos médicos, julgue o item.
Os Conselhos de Medicina poderão, por decisão da
maioria absoluta de seu pleno, interditar o exercício do
trabalho dos médicos nas instituições que não
apresentarem condições mínimas de funcionamento.