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Art. 119 do CTN. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa JURÍDICA de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
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a questão fala do sujeito PASSIVO.
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Esse é o sujeito passivo!!!
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Para não esquecer:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Sujeito ativo = ESTADO
Sujeito passivo = PESSOA
DIREITO PENAL
Sujeito ativo = PESSOA
Sujeito passivo = ESTADO (imediata ou mediatamente)
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O erro está em restringir o sujeito passivo ao que deu causa ao fato gerador, no entanto, também é sujeito passivo aquele que, por lei, possui ob. tributária principal.
Explico: sujeito passivo é o obrigado a pagar a obrigação tributária principal (tributo ou multa). O sujeito passivo, então, pode ser ctn 120:
a)contribuinte: quem deu causa diretamente ao fato gerador ,ex. proprietário de veículo >ipva
b)responsável: aquele que embora não tenha relação direta com o fato gerador é quem deve pagar a ob. tributária. ex. empregador reter em folha a contribuição de seu funcionário. Quem tem relação direta com a contribuição é o funcionário, mas no caso, o empregador que deve adimplir a obrigação.
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Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito ativo da obrigação tributária é toda pessoa física ou jurídica que pratica o fato gerador do tributo, pessoalmente ou por representantes legais.
AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 1212, do CTN: "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária".
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O correto seria: CONTRIBUINTE da obrigação tributária é toda pessoa física ou jurídica que pratica o fato gerador do tributo, pessoalmente ou por representantes legais.
Resposta: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
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Sujeito ativo da obrigação tributária: É a Pessoa Jurídica de Direito Público, titular da competência para EXIGIR o seu cumprimento.