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ID
52750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do direito tributário
nacional.

Caso determinado contribuinte pessoa jurídica de direito privado, com sede em Minas Gerais e filiais em outros estados da Federação, não tenha elegido domicílio tributário, será sempre considerado seu domicílio tributário o lugar de sua sede, mesmo quanto aos fatos geradores ocorridos nas respectivas filiais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127 do CTN. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar de sua sede, ou, EM RELAÇÃO AOS ATOS OU FATOS QUE DEREM ORIGEM À OBRIGAÇÃO, O DE CADA ESTABELECIMENTO;
  • PJ pública e privada- qualquer repartição/sede.Para o concurso, devemos apenas gravar o que está na lei. ok
  • O erro está em dizer "mesmo quanto aos fatos..." a interpretação correta é " e quanto aos fatos" ou seja, restringe a estes o local de sua respectiva filial.
  • O erro da questão está no final.Quanto aos fatos geradores ocorridos nas respectiva filiais, considera-se domicilio, em relação aos fatos que derem origem a obrigação, o correspondente em cada estabelecimento.
  • O erro da questão está no final.Caso não haja domicílio tributário, quanto aos fatos geradores ocorridos nas respectiva filiais, considera-se domicilio, em relação aos fatos que derem origem a obrigação, o correspondente em cada estabelecimento.
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

     

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

     

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

     

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.