A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Ela destaca em seu “Art. 4º” as competências do/a assistente social.
“Art. 4º” - Constituem competências do/a assistente social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Analisando as alternativas, temos:
I – II – III – IV - De acordo com o “Art. 4º”, da Lei de Regulamentação nº 8.662/93, as alternativas constituem competências do/a assistente social.
V - Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. De acordo com o “Art. 5º”, da Lei de Regulamentação nº 8.662/93, a alternativa constitui uma atribuição privativa: XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas.
A, C, D e E – Incorretas. As alternativas estão incorretas.
B – Correta. I, II, III e IV apenas.
Gabarito: B