SóProvas


ID
52768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, considerando o código tributário do
município do Ipojuca.

O prefeito do município do Ipojuca, com base em parecer fundamentado do diretor geral de Administração Tributária, tem competência para autorizar o cancelamento de débitos fiscais que, pelo valor irrisório da dívida, tornem a cobrança notoriamente antieconômica.

Alternativas
Comentários
  • “A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoas ou materiais do caso; V - as condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante” (art. 172, I, II, III, IV e V do CTN). O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, assim a remissão pode ser revogada de ofício, conforme o artigo 155 do CTN.
  • Fiquei com uma dúvida cruel em relação a esta questão, sendo:-trata-se de Remissão, modalidade extintiva do crédito tributário. O art. 172 do CTN expressa "A LEI PODE AUTORIZAR A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA"... em seu inciso III e IV adequa ao caso. Contudo, a questão só menciona "O prefeito do município do Ipojuca, com base em parecer fundamentado do diretor geral de Administração Tributária (...)" não mencionando lei autorizativa. Pesquisei no livro do R. Alexandre, no STF e STJ...quem puder me ajudar...obrigado
  • Realmente pela letra da lei esta autorização seria ilegal....entretanto, em direito tributário todas os atos oriundos das Autoridade Administrativas Tributarias são consideradas LEI em sentido amplo....Forçando um pouco podemos deduzir que o parecer fundamentado do diretor, caracteriza-se na tal LEI que autoriza o chefe do executivo local a cancelar o débito fiscal...CTNArt. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
  • CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL 
    LEI N.º 1181   de 30 de dezembro de 1998LIVRO TERCEIRO 
    CAPÍTULO ÚNICO 
    DO CANCELAMENTO DE DÉBITO E OUTRAS DISPOSIÇÕES 
    Art. 10 - Fica o Prefeito, com base em parecer fundamentado do  Diretor Geral 
    de Administração Tributária, autorizado a:  
    I - cancelar administrativamente os débitos: 
    a) prescritos; 
    b)  de contribuintes que hajam falecido deixando bens que, por força de lei, 
    sejam insusceptíveis de execução; 
    c)  que, por seu ínfimo valor, tornem a cobrança ou execução notoriamente 
    antieconômica; 
    Parágrafo único - Com relação aos débitos tributários inscritos na Dívida Ativa 
    e enviados por meio de certificados para a Assessoria Jurídica, a competência de que trata 
    este artigo será do respectivo titular, com parecer fundamentado do Diretor Geral de 
    Administração Tributária.
  • Código Tributário Nacional

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
            I - à situação econômica do sujeito passivo;
            II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
            III - à diminuta importância do crédito tributário;
            IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
            V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
     
    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
  • A questão genericamente não está correta, mas no caso específico sim.

    Notem que o concurso em tela destinava-se ao preenchimento do cargo de Procurador Municipal da Prefeitura de Ipojuca de PE, por consectário, o Edital de Abertura deveria prever o conhecimento acerca do Código Tributário do Município.

    Este Código, como colacionado acima, permite a remissão por ato do Prefeito, logo a questão encontra-se correta, pois ficava subentendido o conhecimento do candidato quanto à legislaçào específica.
  • Quem pode o mais, pode o menos. Pensei assim.

  • EXEMPLO :

    valor da multa : R$80,00

    valor para a cobrança da MULTA: R$ 200,00 ( taxas , emolumentos , gastos com pessoal da procuradoria da fazenda entre outros )

    Ou seja , é melhor deixar pra lá do que cobrar.

  • Errei entendendo que somente a lei pode autorizar, nos termos do artigo 172, III, CTN. E, não com base em parecer, conforme enunciado da questão.