É uma reação exclusivamente vital, ou seja, não ocorre no cadáver.
Não há extravasamento de sangue, mas apenas vasodilatação.
Ela é temporária, desaparecendo com muita rapidez, motivo pelo qual deve a vítima ser submetida a EXAME PERICIAL DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL imediatamente.
Fonte: https://www.coachronaldoentringe.com.br/2020/05/20/medicina-legal-traumatologia-forense-rubefacao-especie-de-equimose/
GABARITO - D
Rubefação:
Cuida-se da congestão de pouca intensidade (por exemplo, um tapa com a mão aberta) que pode desaparecer em pouco tempo (minutos ou horas), por isso a necessidade de logo ser examinado pericialmente a fim de caracterizar ou não infração (como vias de fato ou lesão, a depender da intensidade), conforme registra Douglas e Greco (2019). Não se confunde com o eritema de menor grau (vermelhidão) ou o eritema traumático, este uma forma mais leve ou insignificante de lesão. Normalmente, nesses casos, não implica em violação à integridade física. A rubefação, porém, assemelha-se ao eritema traumático, porém em grau maior, pois desaparece em cerca de seis a 24 horas, dependendo da região atingida, da irrigação sanguínea e da intensidade da ação contundente.