As roupas das vítimas são consideradas vestígios, ou seja, objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Depois de analisado pela perícia, o vestígio torna-se uma evidência.
A evidência, somada com demais elementos da investigação, levam aos indícios, que são as circunstâncias conhecidas e provadas, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.