Gabarito letra "c".
O Código Penal especificou e acentuou as diferenças abortivas:
"Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: Pena - detenção, de um a três anos."
"Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos."
"Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos".
( ) Culpa.
FALSO, não há previsão de aborto culposo, apenas a título de dolo.
( ) Gravidez pregressa.
VERDADEIRO, a gravidez precisa ser anterior ao crime.
( ) Uso de meios eficazes para a provocação do aborto.
VERDADEIRO, exatamente, pois caso não utilizasse meios eficazes estaria diante de um crime impossível, por por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto.
( ) Morte intrautero do concepto.
VERDADEIRO, deve haver a morte do concepto; porque ocorrendo o nascimento com vida e verificando-se a morte é posterior do recém-nascido em decorrência de nova ação ou omissão, cogita-se no crime de homicídio ou infanticídio.
( ) Morte de fetos abaixo de 500 gramas de peso somente.
FALSO, não há essa previsão na lei.