SóProvas


ID
5277373
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Homem, 35 anos, é conduzido ao IML portando guia de solicitação de exame clínico para constatação de embriaguez. Há relato de que se envolveu em acidente de trânsito e de que, segundo os agentes de trânsito, se encontrava visivelmente embriagado no momento do acidente. O acidente ocorreu às 17 horas, e o exame pericial foi iniciado pelo médico legista às 23 horas do mesmo dia. A respeito da situação hipotética exposta, analise as assertivas abaixo:

I. O suspeito não pode negar-se a realizar o exame clínico para constatação de embriaguez, apesar de poder ter se negado a realizar o teste do etilômetro (“bafômetro”).
II. Nesse contexto, o exame clínico para constatação da embriaguez é prova com valor jurídico superior ao relato dos agentes de trânsito.
III. Comete crime de trânsito a pessoa que dirige veículo automotor com concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de urina.
IV. O médico legista observa: “periciado com hálito etílico e conjuntivas congestas. Lúcido, orientado, contactuante, calmo, cooperativo com o examinador. Sem outras alterações ao exame psíquico e neurológico”. Nesse caso, deve informar que o periciado se encontra embriagado, corroborando o relato dos agentes de trânsito.

Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • I - O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do ‘bafômetro’ ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).

    II - Já transcorreram 6hs desde o acidente, ocasião em que o álcool metaboliza e vai se dissipando aos poucos do organismo pelo suor, ingestão de líquidos e urina. Não possuindo, dessa forma, valor probatório superior aos demais meios.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    III - Ano de 2021 e a tolerância continua de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 0,6 decigramas por litro de sangue. Além do mais, não há teste pela urina, apenas ar alveolar e sangue.

    IV - Constatação contrária às observações.

  • CTB:

       Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          

           Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:           

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.           

    § 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.               

    § 3  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.              

    § 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.