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ID
5277517
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Referente à área de Reserva Legal (RL) de imóveis rurais, analise as assertivas abaixo:

I. RL é definida como área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do Art. 12, com função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliando na conservação e reabilitação de processos ecológicos, promovendo conservação da biodiversidade, abrigo e proteção da fauna silvestre e flora nativa.
II. Para constituição da RL, não se pode computar as Áreas de Preservação Permanente dentro dela, exceto para os casos previstos no Art. 15 da legislação ambiental.
III. Com exceção da Amazônia Legal, o restante do país tem a RL estabelecida em 20%.
IV. No Bioma Cerrado, a RL é de 35% quando se tratar de regiões situadas na Amazônia Legal e, 20%, quando se tratar de regiões situadas fora da Amazônia Legal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. RL é definida como área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do Art. 12, com função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliando na conservação e reabilitação de processos ecológicos, promovendo conservação da biodiversidade, abrigo e proteção da fauna silvestre e flora nativa.

    II. Para constituição da RL, não se pode computar as Áreas de Preservação Permanente dentro dela, exceto para os casos previstos no Art. 15 da legislação ambiental.

    Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do SISNAMA; e

    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

    § 1º O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo.

    III. Com exceção da Amazônia Legal, o restante do país tem a RL estabelecida em 20%.

    Percentuais mínimos de Reserva Legal:

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

    IV. No Bioma Cerrado, a RL é de 35% quando se tratar de regiões situadas na Amazônia Legal e, 20%, quando se tratar de regiões situadas fora da Amazônia Legal.

    Vide Item III.

    Gabarito: Letra E.

  • UM RESUMO SIMPLES E FÁCIL DE DECORAR - Gabarito Letra E

    NOVAS ÁREAS APÓS 22/07/2008

    Percentual (%)                                     Localização                                Vegetação

       80%                                              Amazônia Legal                               Floresta

       35%                                              Amazônia Legal                               Cerrado

       20%                                              Amazônia Legal                       CAMPOS GERAIS

       20%                                           DEMAIS REGIÕES            DEMAIS VEGETAÇÕES

    Atenção - peguei de um colega em uma outra questão....