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ID
5277958
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Bruno possui um pequeno supermercado na Comarca de Resende. O supermercado funciona em um imóvel de propriedade de Marcela, que o alugou a Bruno pelo prazo de cinco anos, sendo que o valor mensal do aluguel era de R$ 1.500,00. Bruno pediu a seu primo Tiago para ser seu fiador, tendo Tiago concordado e assinado o contrato de locação nessa qualidade e se obrigando como devedor solidário. Em razão de dificuldades financeiras, Bruno não conseguiu mais pagar o valor dos aluguéis. Marcela, então, ajuizou ação de despejo c/c cobrança, em Resende, em face de Bruno e Tiago, cujo pedido foi julgado procedente em fevereiro de 2020, determinando-se o despejo e o pagamento dos valores em atraso. Não houve o pagamento do débito no prazo legal na fase de cumprimento de sentença, tendo sido negativa a busca de bens de Bruno. Foi, contudo, encontrado um único imóvel no nome de Tiago, no qual ele reside com sua família, na Comarca de Volta Redonda.

Analisando-se a situação e levando-se em conta a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial.

    Em outras palavras, não é possível a penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial.

    STF. 1ª Turma. RE 605709/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2018 (Info 906).

  • Tem súmula do STJ dizendo que é penhorável, mas cobram um único posicionamento de turma isolada do STF e chamam de jurisprudência?

  • Oie!

    A questão pede a alternativa correta de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, sendo colocada como correta a alternativa B), em que o imóvel do fiador, Tiago, não pode ser objeto de penhora, pois se trata de locação comercial. Em realidade, a afirmação está certa tendo em vista o RE 1.296.835, julgado pelo STF nesse ano de 2021, no qual decidiu que não se pode penhorar bem de família por fiança em contrato de locação de imóvel comercial. O STJ, no entanto e até o momento, não ratifica esse entendimento. A 2ª Seção da Corte Superior vai julgar já já o tema sob o rito dos recursos repetitivos. Atualizo esse comentário, pois em razão dessa divergência entre STJ e STF a questão foi anulada de acordo com o gabarito oficial definitivo divulgado em 16/07/21.

    Quanto às outras alternativas:

    A) A dívida do fiador não vai persistir, porque a transação entre credor e devedor desobriga o fiador (art. 844, p. 1º, CC). Ainda, a fiança é obrigação acessória.

    C) Tiago, o fiador, se obrigou como devedor solidário no contrato de fiança. Por essa razão, não aproveita o benefício de ordem (art. 828, II, CC).

    D) Tiago necessita da outorga de seu cônjuge se casado pelo regime legal. Só não precisa da autorização quem está casado pelo regime de separação absoluta (S. 332, STJ e art. 1.647, III, CC).

    E) Ação de despejo combinada com cobrança é ação de direito pessoal. Havendo 2 ou mais réus com domicílios diferentes, o autor escolhe em qual demandar (art. 46, p. 4º, CPC).

  • Sumula 549 STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação."

    Bizarro essa questão nesse momento em que ainda há divergência entre as cortes superiores.

  • Em relação a alternativa E:

    Quando a ação de despejo por falta de pagamento é cumulada com ação de cobrança de aluguel, a demanda se enquadra na regra geral de competência territorial para ações de direito pessoal prevista no artigo 46 do CPC (domicílio do réu), e não a regra prevista na Lei do Inquilinato (inciso II do art. 58).

    Como há dois réus com domicílios diferentes, o autor poderá escolher qualquer dos foros para demandar a ação.

    Porém, se no contrato de locação houvesse foro de eleição, este deveria ser observado para a distribuição da petição inicial (art. 63 do CPC).

  • Essa questão foi anulada pela banca. Foi a única anulada da prova inteira.

    Infelizmente! Há outras em que foi cobrado posicionamento que, na data da prova, era divergente entre o STF e STJ...

  • O erro da questão foi no enunciado, quem mandou colocar de acordo com os TRIBUNAIS SUPERIORES.