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ID
5278084
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“Em março de 2021, foi tornado público o Relatório ‘Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro’, com os dados referentes ao ano de 2019 recolhidos e analisados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro”.

“De acordo com a pesquisa, considerando os 533 casos das mulheres que, no momento da audiência de custódia, atendiam aos critérios objetivos para prisão domiciliar, foi possível observar que 25% das mulheres, apesar de cumprir os requisitos legais, permaneceram presas preventivamente. Verificou-se também que, em decisões judiciais que aplicaram prisão preventiva para mulheres que atendiam aos critérios objetivos para prisão domiciliar, aproximadamente 65,5% contêm alguma referência à prisão domiciliar. Ou seja, essa questão foi de alguma forma introduzida no curso da audiência de custódia e, mesmo assim, essas custodiadas continuaram presas.”

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, Relatório “Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro”, 2019. Disponível em: https://www.defensoria.rj.def.br/uploads/a rquivos/153960d0ac82483580bc117104cac177.pdf

Em linha com o pensamento criminológico feminista brasileiro contemporâneo, é correto afirmar que o lastro epistemológico para análise do processo de criminalização de mulheres parte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = E.

    O relatório "Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro" será apresentado durante o evento virtual "Encarceramento feminino em perspectiva: 10 anos das regras de Bangkok" da Defensoria Pública do Rio, nos dias 11 e 12 de março. O documento busca traçar um perfil completo das mulheres que foram entrevistadas pela Defensoria Pública em razão da realização das audiências de custódia, no período de janeiro de 2019 a janeiro de 2020. Considerando os 533 casos das mulheres que, no momento da audiência de custódia, atendiam aos critérios objetivos para prisão domiciliar, é possível observar que 25% delas, apesar de cumprir os requisitos legais, permaneceram presas preventivamente.

    Outro dado que chama atenção é sobre a violência praticada contra essas mulheres no momento da prisão em flagrante: 17,5% indicaram terem sido agredidas fisicamente. Os tipos de agressões, quando relatadas, foram tapas, golpes no ombro, enforcamento, empurrões e chutes, entre outros.

    O levantamento faz ainda uma análise qualitativa dos documentos produzidos pela audiência de custódia a fim de traçar o perfil completo das decisões judiciais em que há ao menos uma referência ao termo “prisão domiciliar” e afins. Em decisões judiciais que aplicaram prisão preventiva para mulheres que atendiam os critérios objetivos para prisão domiciliar, aproximadamente 65,5% contêm alguma referência à prisão domiciliar. Ou seja, essa questão foi de alguma forma introduzida no curso da audiência de custódia e, mesmo assim, essas custodiadas continuaram presas.

    Nota-se, ainda, que a maior parte dos documentos produzidos em audiência de custódia e que citam a prisão domiciliar resultam em prisão preventiva. O relatório demonstra, portanto, que a medida da prisão domiciliar é mais comumente citada para ser afastada. Essa tendência se confirma ao observar que aproximadamente 17,8%, apenas, das decisões que concedem liberdade provisória para mulheres que atendiam os requisitos legais do art. 318-B fazem referência à prisão domiciliar.

    "Encarceramento feminino em perspectiva: 10 anos das regras de Bangkok" terá a participação do médico e escritor Dráuzio Varella, que vai falar sobre a experiência com mulheres prisioneiras no tempo em que trabalhou no Carandiru. Estão convidados para o evento também advogadas, defensoras públicas do Rio, de São Paulo e do Rio Grande do Sul e a secretária de Articulação Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).

  • Otto Pollack, em The Criminality of Women, de 1961, explica o número reduzido de mulheres nos cárceres pela condescendência de policiais e juízes, que seriam seduzidos pelas mulheres. As prostitutas sempre foram consideradas como parte de um grupo com o maior índice de criminosas. Muito estudadas e muito temidas por grande parte da sociedade, sobretudo pelo seu poder de "enganação" e sedução.  

    Afrânio Peixoto, afirmava que existem crimes próprios das mulheres, tais quais o infanticídio, abortos, envenenamentos que ficaram sempre impunes, por serem ignorados ou desconhecidos. O próprio Afrânio ressaltou que, como as mulheres eram mais presentes na esfera doméstica acabavam praticando crimes que quase nunca eram detectados

  • GABARITO: E

    Inicialmente vamos entender a pergunta! A questão pergunta de onde parte o lastro epistemológico do processo de criminalização da mulher. Portanto você deveria saber que a criminologia feminista desdobra-se em duas vertentes: a epistemológica (tem a ver com a inquirição da realidade) e a analítica (tem a ver com os temas centrais da Criminologia, trata da criminologia feminista de forma objetiva, como por exemplo: "as mulheres só cometem crimes domésticos").

    Uma das grandes defesas das epistemologias feministas apontadas por Alcoff e Potter (1993) é que a autoridade cognitiva atravessa não somente o gênero, mas também raça, classe social, sexualidade, cultura e idade; dessa forma, uma das marcas da teoria feminista é a de contextualizar o conteúdo que se analisa. Isso justifica o porquê gênero não deve ser analisado isoladamente, dadas as complexidades dessas interseccionalidades.

    Se compararmos alternativas, veremos que o item "E" é aquele que melhor exemplifica a relação da mulher com o seu contexto social, ou seja, a que mais se assemelha à ideia de "criminologia feminista na perspectiva epistemológica".

    E) da impossibilidade de uma etiologia criminal, pois cada caso traz consigo as peculiaridades das histórias de vida e das experiências das mulheres e, com estas, as razões que impulsionaram as práticas criminosas, que podem tanto ser relativas à subsistência da mulher e de sua família ou a situações específicas de violências das mais diversas ordens. (E. Pimentel).

  • CRIMINOLOGIA FEMINISTA - Uma criminologia que use o feminino como ponto de partida busca reconhecê-lo como sujeito de uma realidade própria, “que ultrapassa o sistema de justiça criminal”. Em poucas palavras, trata-se de uma criminologia pautada, sobretudo, pelo direito à reprodução e pela proteção à violência de gênero.

  • EITA LELÊ...

    FORÇA, FOCO E FÉ EM DEUS !!!!

  • Quem leu a p.. do enunciado todinho…

  • Certeza uma dessas na PM.
  • Nós da turma da PM CE, não estamos neste nível "ainda".

  • Gab. E

    Nas questões de defensoria que deixem dúvidas, sempre marque aquela alternativa que traz mais proteção ao direito do preso (a)... Em regra você acertará.

  • Fiz essa questão com interpretação e razoabilidade ou vcs acham que quem acertou leu a referida autora "E. Pimentel"? Dito isso, a questão:

    "A" esta errada pois "ficaram sempre impunes". "Sempre" e concurso público não combinam, salvo raras exceções.

    Erro da "C" "não há interesse da polícia em investigar mulheres...", frase extremamente generalista.

    Erro da "D": " participarem cada vez cada vez mais de espaços até então tipicamente masculinos, dentro os quais está também a criminalidade". Mulheres e homens sempre praticaram crimes, o que havia era uma discriminação da própria criminologia sobre as causas e motivos dos crimes quando praticados por mulheres.

    Fiquei em dúvida entre a "B" e "E". A "E" entretanto é muito mais a "cara" de uma pensamento crítico exigido pela Defensoria.

    FONTE: vozes da minha cabeça.

  • A questão aborda o desafio da criminologia em estabelecer um estudo epistemológico específico relativo aos crimes praticados por mulheres.

    Há uma tendência de se pensar os crimes praticados por mulheres apenas pelo viés biopsíquico, negando-se as dimensões socioculturais.

    Nesse diapasão, Elaine Pimentel, ao abordar a relação entre criminologia e feminismo, verificou um empobrecimento do estudo relativo às mulheres, uma vez que o estudo criminológico tem uma perspectiva preponderantemente masculina, o qual deixou em segundo plano os aspectos típicos dos sujeitos femininos, bem como questões de gênero.

    Essa lacuna no campo dos estudos criminológicos só se tornou visível com o surgimento dos movimentos feministas nas décadas de 1960 e 1970 do século XX, os quais trouxeram conceitos importantes no campo da criminologia, tais como, patriarcado, dominação, opressão entre outros.

    A criminologia feminista surge, portanto, como uma resposta crítica sobre o processo de vitimização e criminalização da mulher dentro de uma realidade sociocultural de opressão compartilhada por mulheres em todo o mundo.

    Desse modo, a criminologia feminista ressalta a impossibilidade de aplicar um estudo geral sobre a causa da prática de crimes cometidos por mulheres, sem considerar a importância de um estudo empírico que busque conhecer e explicar aspectos das práticas cotidianas mediadas por relações de gênero e relativas a realidade de cada mulher.

  • É evidente que o gabarito é o item E. Por dois pontos: 1º- termos que fogem da realidade, nos itens acima / 2º - O item E é o ''mais completo'', que mais se adequa à realidade. Há questões que dá pra responder sem ler o conteúdo em si.

  • RUMO A PMCE

  • Fiquei esperando as "lágrimas dos DP" HAHAHA. PQP!

    Gp wpp pra Delta msg in box

  • Olha vou ser sincero, ACERTEI porque estou afinado com a CRIMINOLOGIA. Mas essa questão não é facil. Além de ser extensa é de um conteúdo de intepretação subjetiva que passa ao final pela análise objetiva do caso. Por exemplo se responder que seria a letra C ou D muito se aproxima de uma opinião num tanto machista e preconceituosa contras as mulhres ou coisas do genero. Precisa ter o filiem nessa questão. Delta na veia

  • Complementando...

    O objetivo principal da criminologia feminista é mostrar o sexismo institucional, em que a mulher não é apenas diminuída e descriminalizada, mas há inúmeras formas de vitimização da mulher na elaboração, na aplicação e na execução da lei penal.

    Fonte: caderno sistematizado

  • Por que é a letra E? R: pq passa um pano bonito, por serem mulheres basta ir com base na ideologia atual que é caixa