SóProvas


ID
5278090
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O reconhecimento de que a categoria “mulher” não é (e não pode ser) tomada como um sujeito universal na medida em que abre espaço para assimetrias entre as próprias mulheres que se desdobram em silenciamento, colonização e assimilação de umas pelas outras, levou à construção de diferentes perspectivas criminológicas, dentre as quais é possível identificar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    "Os estudos de gênero são base na teoria feminista, entretanto eles ainda trazem as mulheres brancas como paradigma, revelando um caráter colonialista. A partir da universalização, surgiram outras análises das criminologias feministas em diferentes vieses, dando espaço para novas abordagens criminológicas, tais como as teorias feministas negras (black feminist criminology), a teoria queer (queer criminology) e a teoria latino-americana (criminologia marginal)."

    A análise de gênero não deve ser colocada de forma isolada nos estudos criminológicos, visto que a discriminação não é a mesma para todas, mas perpassa por variados âmbitos dentro das próprias questões de gênero, dando espaço para novos paradigmas criminológicos com a inclusão de marcadores sociais no campo da criminologia. A criminologia feminista não só incluiu as mulheres na discussão das teorias criminológicas como, em seu desenvolvimento, trouxe a importância de discutir pautas para além das questões isoladamente de gênero, reconhecendo os novos e diferenciados sujeitos do feminismo.

    Fonte: https://www.crimlab.com/dicionario-criminologico/criminologia-feminista/34

  • Assertiva A

    a criminologia queer e a criminologia feminista negra;

    as feministas negras criticaram a ausência das mulheres negras nos estudos feministas e desde então, vêm contribuindo enormemente para os estudos feministas com a inserção das dimensões de raça, classe e gênero.

    Criminologia feminista queer

    uma perspectiva queer em criminologia ou uma criminologia queer sustentada nos estudos teóricos gays, lésbicos e trans, que questionam a heteronormatividade. Se os estudos feministas permitiram problematizar a dominação masculina sobre as mulheres, os estudos queer agregam o debate sobre a heterossexualidade, reconhecendo um duplo padrão naturalista que define por um lado a superioridade masculina sobre as mulheres e de outro, normatiza a sexualidade masculina como padrão, produzindo uma norma política  

  • (...) a teoria queer questiona os papéis socialmente pré-definidos de gênero, seja em relação à orientação sexual, seja em relação à identidade de gênero. Assim, questiona a heteronormatividade e a cisnormatividade.

    Partindo de tais premissas, a criminologia queer surge nos EUA, no final dos anos 80, dialogando com as teorias feministas, os estudos culturais, a sociologia da sexualidade, a psicologia social e o direito sob a tradição jurídica da common law, compartilhando a noção de sexualidade como construção social e histórica.

    Nesse sentido, a criminologia queer propõe uma nova releitura dos estudos criminológicos, questionando a criminologia até então heterocisnormativa, a partir do questionamento de diversos tipos de violência cometidos contra pessoas queer, tais como:

    ·  Violência simbólica: ocorre a partir da construção social de discursos de inferiorização da diversidade sexual e de orientação de gênero.

    ·  Violência institucional: ocorre por parte do Estado e de instituições sociais, trata-se do controle social formal sobre o comportamento desviante a partir dos processos de criminalização (direito penal) e de patologização (psiquiatria) da diversidade de gênero e de orientação sexual.

    ·   Violência interpessoal: prática de atos físicos de violência contra pessoas queer.

    ...

    Nesse sentido, recentemente foi editada normativa pelo CNJ (Resolução nº 348 do CNJ), em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, demais normativas internacionais (como os Princípios de Yogyakarta) com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal. A nova resolução determina que a Justiça leve em consideração a autodeclaração dos cidadãos, que o sistema penal respeite seus direitos e os juízes busquem exercer a possibilidade do cumprimento de pena dos LGBTIs em presídios que possuam alas diferenciadas para essa população. As análises devem ser feitas caso a caso.

    A regra também deve ser aplicada aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que se autodeterminem como parte da população LGBTI, enquanto não for elaborado lei própria, considerando-se a condição de pessoa em desenvolvimento, com as devidas adaptações, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    ...

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2021/02/criminologia-queer-vair-cair-nas-provas.

  • Criminologia Queer

    Abordagem teórica e prática que visa a ressaltar e colocar em discussão a estigmatização, a criminalização e as diversas formas de rejeição enfrentadas pela população queer no sistema penal, tanto no papel de vítimas como no papel de agressoras.

    O termo queer é palavra oriunda da língua inglesa, cuja tradução literal significa estranho e é geralmente utilizada para fazer referência a lésbicas, gays, bissexuais e transexuais, ou ainda a qualquer pessoa que não segue ou contesta o padrão normativo vigente.

    Um dos maiores desafios da criminologia queer é provocar uma mudança na criminologia, de modo que os estudiosos levem em consideração a orientação sexual e a identidade de gênero sem a influência da estigmatização.

    Propõe estudos que tenham por objetivo equipar os criminologistas com ferramentas para explorar as diversas circunstâncias que moldam as experiências do grupo queer, sem, contudo, rotular os seus integrantes como vítimas ou criminosos, a partir de um mero estereótipo que as considera e define com base unicamente em sua conduta sexual e identidade de gênero.

    Fonte: Livro Criminologia, Henrique Hoffman e Eduardo Fontes, Ed. Juspovm, 2020

  • Essas teorias diferencislistas não são todas críticas/marxista. Não entendi
  • To mais perdido do que cego em tiroteio nessas teorias malucas da criminologia OSCAR ALHO

  • Gente, a questão quis perguntar o seguinte- a luta feminista não é igual para todas as mulheres. Mulheres brancas não incluem nas suas pautas as questoes das mulheres negras e das mulheres transexuais ou lesbicas. As mulheres brancas precisam ampliar suas lutas e não podem esquecer que as negras sofreram com a escravidão e a colonização. Mulheres brancas brigam por igualdade no mercado de trabalho, mas não lutam pelas negras que ficam em casa cuidando de seus filhos e sua casa para que ela possa trabalhar. Mulheres brancas não incluem na luta feminista as questôes de outras mulheres transexuais, lesbicas, etc Acho que é isso. Vide as polemicas declarações da ex BBB Adriana Santana, que falou que queria contratar um ''anjo'' para cuidar de seus filhos para que ela pudesse trabalhar, mas que achava carro pagar em dólar por esse trabalho. Ou seja, o feminismo dela é relativo, ela quer trabalhar e ganhar como os homens, mas a mulher que cuida dos filhos dela não deve ganhar muito. Tipo isso, acho. Me corrijam se eu estiver equivocada.

  • Criminologia queer, relacionado a LGBTQIA+ e Feminista Negra. Fé no Pai que essa aprovação na PM sai!

  • Quem vai fazer concurso pra Polícia nem perde tempo com as questões de criminologia dessa prova. Isso ai é a bolha da Defensoria.

  • A criminologia queer e a criminologia feminista negra são expressões dos desafios que a criminologia contemporânea atravessa, pois visam compreender os múltiplos fatores que tornam as pessoas vulneráveis aos processos de vitimização e criminalização, sobretudo no contexto racial e de orientação sexual e/ou de identidade de gênero.

    Desse modo, tanto a criminologia queer quanto a criminologia feminista negra criticam os estudos da criminologia feminista clássica por deixar de lado as questões relativas à raça e à identidade de gênero e/ou orientação sexual da vulnerabilidade das mulheres no âmbito do patriarcado e da heteronormatividade (e as suas formas de manifestação).

    É preciso, portanto, estar atento à interseccionalidade de fatores de vulnerabilidade (raça, orientação sexual, identidade de gênero, renda, religião etc.) para que se possa alcançar estudos mais completos e coerentes.

    A investigação relativa a grupos sociais vulneráveis se opera à base do conceito de interseccionalidade, pois as diferentes formas de discriminação clássicas numa sociedade não atuam independentemente uma das outras, mas se interconectam (se interseccionam) em formas plúrimas de discriminação.

    Um estudo criminológico que desconsidera a interseccionalidade de fatores de vulnerabilidade, isto é, indivíduos que estão em situação de duplos/triplos/quádruplos sistemas de opressão e de criminalização por sua condição de gênero, de raça e de orientaçãos sexual (ex.: mulheres negras pobres, homens negros gays, mulher negra lésbica não cristã, mulher indígena etc.) gera um retrato reducionista e distante da realidade social.

    Obs.: Para entenderem mais a ideia sobre interseccionalidade, sugiro os vídeos das Professoras Thula Pires e Djamila Ribeiro, que podem ser encontrados no youtube ("o que é feminismo interseccional? Djamila Ribeiro").

  • Erro aqui, mas o bom é que se cair para Delta eu não erro (...)

  • pmce 2021 sigam os bons!!!

  • A chamada criminologia queer surge nos Estados Unidos a partir de 1980 como uma vertente da criminologia crítica, dialogando com as teorias feministas, os estudos culturais, a sociologia da sexualidade e a psicologia social. O termo “queer” é oriundo da língua inglesa e remete ao termo estranho, esquisito, excêntrico ou original. O termo ficou marcado pela relação de agressão a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais ou qualquer pessoa fora dos padrões heteronormativos; assim, combater a dominação masculina ou viriarcado, a misoginia e a homofobia são uma das bandeiras de luta deste movimento, do qual busca-se neutralizar a legitimação do heterossexismo, as quais contribuem para a desviação de conduta (DE OLIVEIRA, 2020).

    ...

  • Nem Raffaele Garofalo conseguiria resolver essas questões de DPE/RJ!

  • [...] A black feminist criminology (criminologia feminista negra) corresponde, na criminologia, à crítica feminista das mulheres negras à teoria feminista. Na década de oitenta, as feministas negras criticaram a ausência das mulheres negras nos estudos feministas e desde então, vêm contribuindo enormente para os estudos feministas com a inserção das dimensões de raça, classe e gênero. Kimberly Crehshaw (1998) analisou a dificuldade judicial no tratamento da interseccionalidade de gênero e raça na aplicação de leis antidiscriminatórias para as mulheres negras, nos anos sessenta. Segundo a autora, as teorias feministas devem incluir, em suas análises, o sexismo, o patriarcado e o racismo.

    Sustentando a necessidade de uma criminologia negra, Katheleen Daly e Debora Stephens (1995) argumentam que uma análise feminista negra em criminologia poderia ser uma identidade teórico-política, isto é, a combinação da autoconsciência e uma análise reflexiva de gênero e raça sobre uma mulher ou grupo existente de mulheres negras. Uma análise feminista negra em criminologia significaria uma consciência de gênero racializada (negra) aplicada a qualquer característica no campo do crime e da justiça. Seria então, uma criminologia negra e multiétnica, perspectiva rica, pois o conceito de opressões múltiplas é central para a teoria feminista negra, já que as relações de desigualdades são estruturadas e reproduzidas no direito e nos processos legais.

    [...]

    Fonte: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=c112115f1c81e4f4

  • Breve resumo:

    • Os estudos feministas começaram a ter base no pós-colonialismo, criticando a universalização da criminologia feminista e fazendo uma crítica à falta de representação das diversidades dentro do próprio gênero feminino, dando espaço para as discussões acerca da interseccionalidade.

    • A partir dessa universalização, surgiram outras análises das criminologias feministas em diferentes vieses, dando espaço para novas abordagens criminológicas, tais como as teorias feministas negras (black feminist criminology), a teoria queer (queer criminology) e a teoria latino-americana (criminologia marginal).

    • A criminologia feminista não só incluiu as mulheres na discussão das teorias criminológicas como, em seu desenvolvimento, trouxe a importância de discutir pautas para além das questões isoladamente de gênero, reconhecendo os novos e diferenciados sujeitos do feminismo.

    Fonte: estudo iuris

  •  A teoria queer (queer theory) é uma teoria de gênero que afirma que a orientação sexual e identidade de gênero dos indivíduos são o resultado de uma construção social e que, portanto, não existem papéis de gênero essencial ou biologicamente definidos na natureza humana, mas tão somente formas socialmente variáveis de desempenhar um ou vários papéis sociais de gênero.

  • criminologia da lacração