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ID
5278153
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

O(A) Defensor(a) Público(a) da Comarca XX recebeu assistente social que atua com pessoas em situação de rua, a qual informou, em condição anônima, que tem recebido muitos pedidos de documentação e ouvido diversos relatos de operações feitas pela Guarda Municipal, expulsando as pessoas que dormem na Praça Central, pela madrugada, com violência. Contou que eles chegam, jogam água fria para acordar as pessoas e queimam seus pertences. Ela disse que, com a pandemia, o número de pessoas em situação de rua aumentou consideravelmente. Elas ficam perambulando pelo centro da cidade e há muita reclamação dos lojistas. Relatou também que as operações começaram há mais ou menos três meses, e que há relatos de desaparecimento de jovens, crianças e bebês. Tendo em vista essas informações, ela pede que a Defensoria Pública tome providências.

De acordo com o que foi narrado, a estratégia mais adequada a ser adotada pela Defensoria Pública é:

Alternativas
Comentários
  • Alguém entendeu por que as demais assertivas estão erradas?

  • A única resposta correta é a letra B, porque, na medida do possível, o defensor tem que descolar o bumbum da cadeira e ser proativo. Investigar e procurar saber melhor a respeito da situação de vulnerabilidade que o público alvo da defensoria vive.

    Claro que é faticamente impossível que o defensor vá atrás de cada defensorando (assistido) fazer uma visita in loco. No entanto, a questão deixou bem claro que existiam diversos relatos e pedidos de documentação a respeito de situação flagrantemente violadora de direitos das pessoas em situação de rua, grupo hipervulnerável, que a DP tem o dever de empregar todos os esforços e medidas efetivas para que seus direitos sejam respeitados.

    Ficar mandando ofício - que vai direito para a lixeira do coordenador das outras instituições - é quase sempre ineficiente. Jogar o problema para o outro, em um "toma lá da cá" eterno que perpetua o descaso em relação as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, não é opção para o defensor público.

    Atentem-se que o no enunciado diz para assinalar "a ESTRATÉGIA MAIS ADEQUADA a ser adotada pela Defensoria Pública", e não o que é legalmente possível a DP fazer. Oficiar outras instituições seria possível, mas inadequado e, muito provavelmente, infrutífero.

    Discordo de muitas questões da banca, com um subjetivismo elevado à máxima potência. Mas essa aqui foi sensacional! Para ser defensor, tem que saber mais que uma aplicação simplista e ineficiente da lei.

  • Acredito que única errada é a letra "A", pois afirma que não há atuação possível para DPE, o restante parecem que todas são válidas e viáveis, talvez a visita in loco seja o ponto de partida.

  • Como a denúncia foi anônima, o mais adequado, de fato, é a realização de investigação própria da Defensoria para averiguar se o fato ocorreu ou não. As outras alternativas partem do pressuposto de que já estão devidamente comprovados os fatos. Além disso, a Defensoria não pode requisitar a abertura de inquérito, só o MP.

  • A –Alternativa errada. A partir dos relatos que mostram indícios que violações de direitos, a Defensoria Pública deve avaliar a situação e prosseguir com a colheita de informações pertinentes e provas dos fatos.

    B – Alternativa correta. A comunicação humanizada e empática por meio de uma escuta qualificada “in loco”, possibilita maior conforto e confiança para aqueles que estão tendo seus direitos violados, prosseguindo sistematicamente para a produção de provas dos fatos.

    C – Alternativa errada. Embora seja uma possibilidade jurídica, não se apresenta como uma estratégia adequado visto que o trato policial X moradores em situação de rua não é amigável, o que poderá incidir na retração dos moradores de rua em fornecer as informações uteis para o caso.

    D – Alternativa errada. O relato indica os fatos, mas não os prova. Antes de se requerer qualquer medida, é necessário que se avalie a veracidade ou não dos fatos, bem com sua verdadeira profundidade no cenário social.

    E – Alternativa errada. Assim como na alternativa anterior, estabelecer uma solução antes mesmo de avaliar e de aprofundar os fatos narrados não parece uma boa estratégia que seja compatível com os direitos e garantias supostamente violados.

    Fonte: Gran

  • A alternativa B é que mais se aproxima da missão constitucional atribuída à Defensoria Pública (art. 134, caput, CRFB c/c art. 4º, incisos I,X e XI, LC 80/1994).

    Em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, somada ainda as violações a direitos fundamentais praticadas por agentes públicos contra um grupo social vulnerável (pessoas em situação de rua), a Defensoria Pública do Estado do RJ, amparada por sua missão constitucional, pode e deve realizar força tarefa de atendimento personalizado através da visita in loco, a fim de colher todos os elementos necessários a serem utilizados como provas, nos termos da Resolução da DPGE/RJ nº 562/2011.

    Além do mais, são justamente os atendimentos personalizados que garantem uma maior aproximação da função institucional da Defensoria Pública à realidade dos grupos sociais vulneráveis, possibilitando soluções mais humanas e que melhor atendam aos interesses destes grupos.

    Obs.: A Defensoria Pública possui uma missão constitucional peculiar que, além da promoção dos direitos humanos, visa a transformação da realidade social. Trata-se, portanto, de um Instituição Nacional de Direitos Humanos com finalidade de transformação social

  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados,